PLENÁRIO

Projeto proíbe escolas de divulgar conteúdos obscenos a crianças e adolescentes

  • Escola. Alunos.  Educação. Municipal. Aulas. Meyer.
    Proposta inclui escolas da Rede Municipal de Ensino e da Rede Parceirizada de Porto Alegre (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de Plenário. Na tribuna o vereador José Freitas
    Vereador José Freitas (Republicanos) (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos), que proíbe as escolas da Rede Municipal de Ensino e da Rede Parceirizada de Porto Alegre de divulgar imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos e de permitir acesso de crianças e de adolescentes a eles. No projeto, considera-se material pornográfico ou obsceno qualquer áudio, vídeo, imagem, desenho, texto escrito ou lido, cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica de relação sexual ou de ato libidinoso. 

Conforme a exposição de motivos, por desconhecimento, má-fé ou despreparo, não apenas professores, mas diversos serviços e servidores públicos que atendem crianças e adolescentes desrespeitam os direitos fundamentais infantojuvenis e o direito da família na formação moral dos filhos, e expõem crianças e adolescentes a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, bem como as induzem à erotização precoce. “A lei não permite a professores ou agentes de saúde, ou qualquer outro servidor público, ministrar ou apresentar temas da sexualidade adulta a crianças e adolescentes, sem o conhecimento da família, ou até mesmo contra as orientações dos responsáveis”, argumenta o autor da proposta.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)