PLENÁRIO

Projeto proíbe recusar passageiro por religião, raça ou orientação sexual

  • Mobilidade urbana. táxi. trânsito
    Proposta se aplica a motoristas de transporte por aplicativo e a taxistas (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na tribuna o vereador Claudio Janta.
    Cláudio Janta (Solidariedade) (Foto: Júlia Urias/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que proíbe taxistas e motoristas de aplicativo de recusar o transporte de passageiro por razão religiosa, racial ou de orientação sexual. A proposta é de autoria do vereador Cláudio Janta (Solidariedade).

A multa para quem se recusar a transportar passageiros pelos motivos previstos no texto é de 250 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) – em valores de 2024, equivalente a R$ 1.377. A penalidade será aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a políticas em favor da diversidade sexual, contra o preconceito racial e contra o preconceito religioso.

O projeto estabelece que a empresa do serviço de transporte de passageiros por aplicativo e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) deverão fazer constar, nos contratos com os motoristas, cláusula que proíba a recusa de passageiro pelos motivos citados. As empresas também deverão prestar atendimento à vítima e adotar medidas para coibir a recusa de passageiros.

A proposta busca “coibir casos de preconceito sofridos por passageiros que utilizam os aplicativos de transporte, bem como os táxis, quando por razão religiosa, racial ou de orientação sexual, o motorista se nega a realizar o transporte, muitas vezes ofendendo as vítimas”, afirma Janta na exposição de motivos do projeto. A iniciativa visa “combater a intolerância religiosa, os atos racistas e com viés de homofobia”, complementa o vereador.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)