Projeto proíbe uso de animais em testes de cosméticos e produtos de higiene
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, de perfumes e demais componentes na Capital. A proposta do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) segue a tendência mundial de proibição da prática de testes em animais para a indústria de cosméticos e foi elaborada com a colaboração do Grupo pela Abolição ao Especismo (GAE), associação sem fins lucrativos.
O objetivo é garantir a efetiva proteção contra os maus tratos e o sofrimento dos animais, já que são efetivamente sujeitos de direitos. Assim, se animais também são sujeitos à dor e sofrimento, logo, são equiparáveis aos humanos no quesito dignidade, razão pela qual tais garantias devem ser equiparadas de modo a proibir a experimentação em animais e a propor métodos alternativos de testagem de produtos cosméticos, explica o parlamentar.
Na justificativa, Sgarbossa cita o artigo 225 da Constituição Federal (parágrafo 1º, inciso VII) que veda práticas que submetam os animais à crueldade; e a Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) que estabelece como crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos (art. 32, §1º). Por fim, o vereador destaca a lei sancionada recentemente no Estado de São Paulo (Lei Estadual 15.316). Trata-se de legislação inovadora no que tange à proteção dos direitos dos animais no País.
Conforme o projeto de Sgarbossa, instituições, estabelecimentos de pesquisa e profissionais que não respeitarem a norma serão punidos progressivamente com o pagamento de multas que começam em cinco mil Unidades Financeiras do Município (UFMs) ao profissional e 50 mil UFMs por animal à instituição. Os valores recolhidos com as multas serão revertidos para o custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a guarda responsável e sobre os direitos dos animais, para instituições, abrigos ou santuários de animais, ou para programas de controle populacional por meio da esterilização cirúrgica, bem como programas que visem à proteção e bem estar de animais.
O objetivo é garantir a efetiva proteção contra os maus tratos e o sofrimento dos animais, já que são efetivamente sujeitos de direitos. Assim, se animais também são sujeitos à dor e sofrimento, logo, são equiparáveis aos humanos no quesito dignidade, razão pela qual tais garantias devem ser equiparadas de modo a proibir a experimentação em animais e a propor métodos alternativos de testagem de produtos cosméticos, explica o parlamentar.
Na justificativa, Sgarbossa cita o artigo 225 da Constituição Federal (parágrafo 1º, inciso VII) que veda práticas que submetam os animais à crueldade; e a Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) que estabelece como crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos (art. 32, §1º). Por fim, o vereador destaca a lei sancionada recentemente no Estado de São Paulo (Lei Estadual 15.316). Trata-se de legislação inovadora no que tange à proteção dos direitos dos animais no País.
Conforme o projeto de Sgarbossa, instituições, estabelecimentos de pesquisa e profissionais que não respeitarem a norma serão punidos progressivamente com o pagamento de multas que começam em cinco mil Unidades Financeiras do Município (UFMs) ao profissional e 50 mil UFMs por animal à instituição. Os valores recolhidos com as multas serão revertidos para o custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a guarda responsável e sobre os direitos dos animais, para instituições, abrigos ou santuários de animais, ou para programas de controle populacional por meio da esterilização cirúrgica, bem como programas que visem à proteção e bem estar de animais.
Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)