PLENÁRIO

Projeto propõe alterações à Lei do Proesporte

  • Vereadores da Cece visitam a Praça México e ouvem a comunidade do entorno. Na foto, quadra esportiva. Esporte
    Conforme o texto, projetos de pequeno porte serão analisados de forma simplificada e em até 15 dias úteis (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereador suplente Professor Tovi.
    Vereador Professor Tovi (Foto: Ana Terra Firmino/CMPA - Uso público, resguardado o crédito)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte (Proesporte). A proposta é de autoria do vereador Professor Tovi (Republicanos) e estabelece que projetos de pequeno porte, com orçamento limitado a 20% dos recursos anuais destinados ao Proesporte, serão analisados de forma simplificada e dentro do prazo de 15 dias úteis. Para estes projetos, a prestação de contas será simplificada, com a apresentação apenas dos comprovantes básicos de despesa, relatórios de execução e impacto social, e deverá ser analisada pelo Conselho Municipal do Desporto (CMD) no prazo de 15 dias úteis.

Conforme o texto, deverão ser destinados a projetos esportivos em comunidades periféricas e a iniciativas voltadas para inclusão social e esportiva de pessoas com deficiência, no mínimo, 20% dos recursos captados anualmente por meio do Proesporte. Por fim, a proposição também prevê que o Selo de Certificação Compromisso com o Esporte – Prefeitura de Porto Alegre, será destinado aos apoiadores do Proesporte que cumprirem integralmente com suas obrigações, o qual: poderá ser utilizado em materiais publicitários e campanhas de marketing; e concederá prioridade na celebração de contratos com a Administração Pública Municipal.

De acordo com a exposição de motivos, o projeto busca modernizar o Proesporte, com foco na simplicidade e transparência, facilitando o acesso das organizações ao Programa e ampliando a fiscalização cidadã; além de focar na inclusão social, garantindo maior direcionamento de recursos a comunidades vulneráveis e esportes adaptados.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)