Projeto propõe Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública
Projeto busca ampliar recursos para a segurança pública (Foto: Leonardo Contursi/CMPA) Vereadora Mônica Leal (PP) assina a proposta (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei para criação do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Município. De autoria da vereadora Mônica Leal (PP), a proposta possibilita às empresas contribuintes de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a compensação de valores destinados ao aparelhamento da segurança pública municipal, com valores correspondentes ao ISSQN a recolher verificado no mesmo período de apuração dos repasses. A compensação poderá ocorrer até o limite de 5% do saldo devedor do imposto, sendo vedado o valor que comprometa o montante global de 0,5% da receita líquida do ISSQN no Município.
Conforme Mônica Leal, a proposta foi motivada “pelo caso concreto de extrema relevância proposto recentemente pela gestão passada do governo do Estado do Rio Grande do Sul, mediante o aporte vultuoso de recursos em bens doados à segurança pública, sem qualquer compensação, demonstrando que a soma de esforços contribui de maneira significativa para a melhoria dos órgãos de segurança pública”. A vereadora lembra que o governo do Estado foi pioneiro ao propor o projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo do Aparelhamento da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, o Piseg/RS. “Esta iniciativa louvável foi a inspiração ao presente projeto, posto que segurança pública é uma causa comum aos poderes Legislativo e Executivo municipais”, ressalta.
A compensação do ISSQN poderá ocorrer em duas modalidades: no aporte de valores em projetos municipais com finalidade de aquisição de bens e equipamentos para os órgãos de segurança (veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento) e aporte de valores sem vinculação, por meio de depósito em fundos municipais cujas finalidades sejam ações destinadas à segurança dos munícipes.
Pela proposta, as empresas contribuintes poderão propor o credenciamento de entidade sem fins lucrativos para representá-los na consecução de determinados projetos – sem a percepção de remuneração para tal –, mas fica vedada a utilização da compensação para atender a financiamento de projetos dos quais sejam beneficiados economicamente, de forma direta, a própria empresa patrocinadora, suas coligadas, controladas, seus sócios ou seus titulares. No mesmo sentido, não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.
O projeto ainda estabelece que a empresa contribuinte que utilizar indevidamente a compensação de valores mediante dolo, fraude, simulação ou má-fé, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie, estará sujeita ao pagamento do imposto não recolhido e ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida irregularmente. A adesão ao Programa será feita no prazo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante homologação da Secretaria Municipal da Fazenda.