Aprovada a prorrogação da isenção do ISSQN para ônibus e lotações
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (16) projeto de lei complementar que prorroga por mais dois anos, até o final de 2026, a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o transporte coletivo por ônibus e seletivo por lotação. A proposta foi apresentada pelo Executivo.
A legislação vigente previa que a isenção se encerraria no final de 2024. “A isenção do ISSQN para o serviço público de transporte coletivo por ônibus é medida historicamente adotada pela administração municipal para reduzir o custo da tarifa ao cidadão”, afirmou o Executivo na justificativa do projeto. Já a isenção para o transporte por lotação foi implementada em 2022 “com o objetivo de reduzir o custo da tarifa, atrair passageiros para o serviço e contribuir com a mobilidade urbana”, destacou a Prefeitura.
Apostas
Os parlamentares também aprovaram a emenda 2, que reduz de 5% para 2%, até o final de 2036, a alíquota de ISSQN para os serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Requisição de informações
O projeto aprovado também estabelece que a administração tributária poderá requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos. A proposta estabelece uma penalidade de 475 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) para quem deixar de prestar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário, quando requisitado pela administração tributária.
O texto prevê que, independentemente da requisição, os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes colaborarão com a administração tributária visando ao compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial de seus administrados e supervisionados. Conforme o Executivo, as alterações regulamentam, no âmbito do município, “os novos dispositivos inseridos nas normas gerais de direito tributário que autorizam a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados”.
O projeto define, ainda, que o requerimento do contribuinte para informar a administração sobre alterações em imóveis, para evitar lançamentos retroativos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) – já previsto na legislação –, deve ser feito à Secretaria Municipal da Fazenda.