PLENÁRIO

Projeto que altera regulamentação de feiras é aprovado

Feira Orgânica da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Feiras comercializam produtos alimentícios e hortifrutigranjeiros (Foto: Leonardo Cardoso/CMPA)

Na sessão desta segunda-feira (16), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei que dispõe sobre o funcionamento das feiras Modelo e Mercadão do Produtor, que comercializam produtos alimentícios e hortifrutigranjeiros em vias e logradouros públicos da Capital. A iniciativa foi do Executivo. Os parlamentares também aprovaram a emenda 1.

O texto estabelece que a participação nas feiras dependerá de prévia aprovação em chamamento público e cadastro junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). O feirante e seus auxiliares devem ser cadastrados, e o funcionamento da banca será regular somente com a presença do titular ou auxiliar durante todo o horário de funcionamento da feira. O projeto também regulamenta a autorização para a comercialização de alimentos produzidos pelos feirantes.

A transferência da autorização dos feirantes somente ocorrerá por desistência, falecimento ou invalidez permanente do titular, e se aplica ao cônjuge ou descendente, desde que estejam, comprovadamente, atuando na atividade, junto ao titular, por um período mínimo de três anos, conforme a emenda 1. A autorização poderá ser transferida ao auxiliar caso não haja interesse do cônjuge ou descendente.

O projeto define obrigações dos feirantes, como manter o local limpo e instalar iluminação nas bancas. Também estabelece proibições, dentre as quais estão as seguintes: vender, ceder, emprestar ou alugar seu local de comércio ou prestação de serviços; deixar de afixar os preços de cada produto em locais visíveis; interromper a atividade por dois dias seguidos ou alternados dentro de um mês, ou intervalos maiores, sem justificativa à SMDET; e ocupar área além da banca padrão definida na autorização.

O descumprimento das normativas sujeita os infratores a penalidades como multa de até R$ 550, suspensão da atividade por sete dias, cassação da autorização e apreensão de mercadorias e de equipamentos. As necessidades de ajustes operacionais e análises técnicas para viabilizar o funcionamento das feiras serão regulamentadas pelo Executivo, conforme o texto. O projeto revoga a lei n.º 7.961/1997, que oficializou o Mercadão do Produtor na Capital.

Conforme a justificativa, o projeto “tem por objetivo separar a legislação das feiras de hortifrutigranjeiros convencionais, feira modelo e mercadão do produtor da legislação de ambulantes em razão das especificidades e diferenças que estas possuem das demais atividades ambulantes”. A iniciativa busca “ajustar e atualizar o balizamento legal para melhorar o funcionamento das feiras, traduzindo mais claramente os procedimentos, qualificando e deixando as normas mais precisas tanto para os feirantes, bem como para o poder público, cidadãos e frequentadores”, afirma a Prefeitura. O Executivo destaca, ainda, a possibilidade de transferência da autorização dos feirantes, que atualmente não é prevista pela legislação.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)