Plenário

Projeto que cria a Companhia Municipal de Dança é aprovado

Movimentação de plenário.
Votação ocorreu nesta quinta-feira (Foto: Josiele Silva/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na tarde desta quinta-feira (22/12) o projeto de lei que institui a Companhia Municipal de Dança de Porto Alegre e o Programa Escola Preparatória de Dança nas escolas da rede municipal de ensino. Conforme o prefeito José Fortunati, desde 2014 já existe um programa piloto que mostrou ter “fôlego para um trabalho de consistência” a partir da sua oficialização.

De acordo com a justificativa do projeto, essa é uma reivindicação presente a partir da década de 1940, “pleiteada por pioneiras e mestras como Lia Bastian Meyer, Tony Petzhold e Salma Chemale”, explica Fortunati. O projeto refere que a criação da Companhia é uma demanda da comunidade cultural que aparece em todas as Conferências Municipais de Cultura realizadas desde 1995, referendando sua relevância para a cultura da Capital.

Informa ainda que várias capitais como Rio de Janeiro, Curitiba e São Paulo já contam com um corpo de baile oficial. No Estado, o município de Caxias do Sul também implantou a estrutura. Fortunati lembra que a criação de uma Companhia de Danças irá ajudar a valorizar e incentivar a profissão da dança, “evitando que nossa cidade seja apenas uma exportadora de talentos que, em regra, vão buscar condições dignas de trabalho fora de Porto Alegre. 

A exposição de motivos, por fim, faz um resumido histórico do processo que originou o projeto de lei. Relembra que a luta começou a se tornar realidade em março de 2014, com o lançamento do edital para a seleção de bailarinos e bailarinas destinados à composição do projeto piloto da Companhia Municipal de Dança de Porto Alegre, em parceria pelas secretarias da Cultura e da Educação. No mesmo ano, o grupo formado apresentou seu primeiro espetáculo, Salão Grená, no Auditório Araújo Vianna e, posteriormente, em inúmeras temporadas no Teatro Renascença, Theatro São Pedro e em eventos como a Conferência Municipal de Saúde, Festival Porto Alegre em Cena e o Festival Sul em Dança, atingindo um público de mais de 10 mil espectadores no seu primeiro ano de atividade.

Envolvendo a formação de jovens e crianças da periferia, que gratuitamente passam a ter aulas regulares na Escola Preparatória de Dança, a primeira unidade implantada na Emef José Loureiro da Silva atualmente já conta com outras quatro em diferentes bairros da cidade, como as Emef Pepita Leão (Passo das Pedras), Emef Liberato Salzano, Emef Vitor Issler (Vila Mario Quintana) e Emef Alberto Pasquilini (Restinga), atendendo mais de 500 alunos.

O projeto

O Projeto de Lei que oficializa a Cia de Dança Companhia Jovem de Dança e o Programa Escola Preparatória de Dança estabelece que eles estarão vinculados administrativamente à Secretaria Municipal da Cultura (SMC) de Porto Alegre e sua sede estará localizada no Centro Municipal de Dança da SMC.

Entre as finalidades e objetivos da proposta estão: o apoio à manutenção e desenvolvimento profissional continuado em dança; a valorização da diversidade de expressões artísticas da área da dança; a promoção de atividades que contribuam para a implementação do ensino integral; e o oferecimento de atividades artísticas que contribuam para a redução da vulnerabilidade social a crianças e jovens.

Caberá à Cia de Dança organizar apresentação anual da Cia Jovem de Dança, sob a coordenação de profissionais especializados contratados por seleção pública, conforme estabelece a legislação vigente. O projeto pedagógico e artístico da Escola Preparatória de Dança será coordenado conjuntamente pela SMC e pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) e aprovado pela comunidade escolar das escolas envolvidas.

Ainda será de responsabilidade da Cia. de Dança executar o Programa Escola Preparatória de Dança, na rede municipal de ensino, por meio das quais será realizada a formação artística continuada em dança, gratuitamente, a alunos de cada escola. Os recursos para manutenção da Cia. Municipal de Dança e da Escola Preparatória de Dança serão oriundos da SMC e da Smed, sendo possível, respeitando as finalidades propostas na Lei, receber, mediante depósito no Fundo Pró-Cultura do Município de Porto Alegre (Funcultura), patrocínio, doações, taxas de inscrições de atividades diversas, cachês e bilheterias por espetáculos, apoio financeiro por workshops, por palestras e por cursos ministrados.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)