PLENÁRIO

Projeto quer garantir obrigações trabalhistas em terceirizadas

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    Proposta busca assegurar pagamento dos direitos trabalhistas a funcionários das terceirizadas (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Movimentação de Plenário. Vereadora Biga Pereira
    Biga Pereira (PCdoB) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a debater projeto de lei que institui mecanismos a serem observados nos editais de licitação e nos contratos de serviços continuados do município, a fim de garantir o cumprimento de obrigações trabalhistas nas contratações. A proposta é da vereadora Biga Pereira (PCdoB).

O texto estabelece que será retido mensalmente, do valor faturado pelas empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados, o percentual equivalente às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, a abono de férias, a 13.º salário e à multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e a 13.º salário.

Os recursos descontados serão depositados em uma conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade, em banco público oficial. A empresa contratada poderá, com autorização do órgão competente, resgatar os valores referentes a despesas com o pagamento de indenizações trabalhistas de empregados que prestam os serviços contratados ocorridas durante a vigência do contrato.

A proposição “tem por objetivo proteger os trabalhadores terceirizados do Município de Porto Alegre de atrasos ou da inadimplência no pagamento dos encargos devidos aos trabalhadores por parte das empresas contratantes”, afirma Biga Pereira na exposição de motivos. Conforme a vereadora, “determinar que sejam retidas as parcelas repassadas pelo Município às empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados garante uma proteção fiscalizatória e uma maior segurança no pagamento dos direitos trabalhistas aos trabalhadores e trabalhadoras terceirizados, mesmo em casos de eventuais inadimplências das empresas contratantes”.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)