Projeto reduz prazo para permitir remoção de veículo abandonado
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que reduz de 30 para 15 dias o prazo para o veículo estacionado em via pública ou estacionamento público ser considerado abandonado. A proposta altera a Lei nº 10.837/2010, que trata sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos. O projeto é de autoria do vereador Aldo Borges (PSDB).
O projeto também lista quais aspectos definem um veículo abandonado: inapto à utilização; vandalizado; queimado; em nítido mau estado em decorrência do tempo ou de ação voluntária ou involuntária; carroceria com sinais evidentes de severa colisão ou de ferrugem significativa; ao menos dois pneus murchos ou ausência de rodas; sem placas ou identificação; e depositado em partes fracionadas, como carroceria ou chassi.
"A alteração na Lei nº 10.837/2010 representa um passo importante na modernização da legislação municipal, buscando assegurar um ambiente urbano mais ordenado, seguro e eficiente para todos os cidadãos de Porto Alegre", justifica o autor.