Plenário

Projeto regulamenta instalação de água e esgoto em vilas irregulares

Cassio Trogildo Foto: Ederson Nunes
Cassio Trogildo Foto: Ederson Nunes (Foto: Foto de Ederson Nunes/CMPA)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Cassio Trogildo (PTB), que regulamenta o artigo 219 da Lei Orgânica do Município (LOM) e estabelece condições para instalação de redes de abastecimento de água e de remoção de esgoto cloacal, a serem executadas pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). O artigo 219 determina que as populações moradoras de áreas não regularizadas têm direito ao atendimento dos serviços públicos municipais. Se aprovada, a Lei Complementar entra em vigor 60 dias após sua publicação e também revoga a LC nº 570, de 11 de junho de 2007.

Pela proposta, o requerimento para instalação de redes de abastecimento de água e de remoção de esgoto cloacal para os loteamentos não regularizados deverá estar instruído com os seguintes documentos: requerimento individual e termo de compromisso de pagamento da quota correspondente ao custo da obra para lançamento das redes, de no mínimo 70% das economias comercializadas ou ocupadas; título de propriedade, contrato de compra e venda ou documento que demonstre a posse legal e efetiva de moradia da área loteada ou desmembrada; protocolo de Requerimento de Diretrizes de Regularização junto ao Município; e apresentação do levantamento topográfico atualizado.

O projeto prevê que o valor da quota será obtido pela divisão do custo total da obra pelo número de economias identificadas no Memorial Descritivo do Projeto de Extensão de Rede de Água e/ou Esgoto Cloacal a ser elaborado pelo Dmae. A cobrança será feita a partir da assinatura do termo de compromisso de pagamento ou a partir do pedido de ligação de água, podendo ser pago em até 60 parcelas mensais e sucessivas, não inferiores ao valor equivalente a 10 preços básicos (PBs).

Orçamento Participativo

A demanda de instalação de redes de abastecimento de água e de remoção de esgoto cloacal em área urbana consolidada deverá ser priorizada e aprovada por meio do Orçamento Participativo e deverá ser instruída com documento que demonstre a posse da área ocupada por mais de cinco anos, de forma que o Dmae identifique o usuário responsável pela ligação de água e/ou esgoto cloacal a ser realizada. Na hipótese dos moradores não terem interesse de demandar junto ao Orçamento Participativo e optarem por requerer diretamente ao Dmae, deverão atender as condições estabelecidas pela nova lei.

Será considerada como área urbana consolidada a parcela de área urbana com pelo menos 50% dos lotes ocupados, predominantemente para fins de moradia, há mais de cinco anos, e que tenha no mínimo dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: drenagem de águas pluviais urbanas; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica; e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

As redes instaladas passam a fazer parte do patrimônio do Dmae, responsável pelas respectivas conservações e manutenções. Em Áreas Especiais de Interesse Ambiental e em Áreas de Preservação Permanente, as redes de abastecimento de água e de remoção de esgoto cloacal poderão ser instaladas somente mediante autorização do órgão ambiental competente.

Este serviço, no entanto, não poderá ser executado em áreas de risco. Sua execução dependerá de previsão orçamentária e disponibilidade de recursos, bem como deverá atender as condições dispostas pela nova Lei Complementar.

Justificativa

Cassio Trogildo observa que a migração rural-urbana dos últimos 50 anos, além de ter produzido o desequilíbrio social, também gerou muitas demandas e déficit de infraestrutura em descompasso com o crescimento populacional das cidades. "O desafio de assumir a cidade real inicia por conhecer sua heterogeneidade e a tipicidade das ocupações populares, consolidando-os à cidade legal."

A “cidade informal”, segundo Trogildo, é uma realidade de longa data nas cidades brasileiras, especialmente nas metrópoles como Porto Alegre, que tiveram seu crescimento acelerado a partir dos anos 1940 e 1950, associado ao processo de industrialização brasileira. "Existem inúmeras famílias vivendo de forma precária e irregular, em loteamentos, ocupações e vilas na cidade de Porto Alegre. Considerando uma média de três pessoas por família, chegamos a um percentual significativo da população de Porto Alegre sem acesso a diversos serviços públicos."

O vereador destaca que o acesso à água é um dos vários problemas enfrentados por essa população. "Como a ocupação é irregular, a instalação de serviços de água, esgoto e energia elétrica não pode ser realizada. Em muitos locais, é comum a ligação clandestina dos serviços de água e energia elétrica. São os chamados "gatos". As ligações clandestinas de água acontecem, na maioria das vezes, de forma precária, com materiais de pouca durabilidade e segurança, e representam risco à saúde da população. Isso porque a canalização fica exposta a fontes de contaminação, na maioria das vezes", justifica Trogildo. "A legislação municipal existente no que tange ao tema em contento é insuficiente para dar efetividade ao estatuído na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, mais especificadamente em seus artigos 219 e 224", conclui o vereador.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)