Projeto susta resoluções da EPTC sobre catadores
Entrou em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de Decreto Legislativo 004/15, que cessa os efeitos de duas Resoluções da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Segundo o autor, vereador Marcelo Sgarbossa (PT), as Resoluções nº 3 (9/6/2010) e nº 4 (28/02/2013) estão em desacordo com a Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, que instituiu o Programa de Redução Gradativa dos Veículos de Tração Humana (VTHs) e dos Veículos de Tração Animal (VTAs).
No art. 3º da Lei 10.531, estabeleceu-se o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs e de VTHs no trânsito, concomitante com o cadastramento social e a transposição dos seus condutores para outros mercados de trabalho. Entretanto, em desacordo com a legislação, a EPTC baixou as duas Resoluções delimitando a correspondente proibição para antes do período fixado na legislação. Vislumbrando esse conflito legal, entende-se que as Resoluções da EPTC não podem se sobrepor à Lei aprovada na Câmara Municipal, justifica Sgarbossa.
No art. 3º da Lei 10.531, estabeleceu-se o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs e de VTHs no trânsito, concomitante com o cadastramento social e a transposição dos seus condutores para outros mercados de trabalho. Entretanto, em desacordo com a legislação, a EPTC baixou as duas Resoluções delimitando a correspondente proibição para antes do período fixado na legislação. Vislumbrando esse conflito legal, entende-se que as Resoluções da EPTC não podem se sobrepor à Lei aprovada na Câmara Municipal, justifica Sgarbossa.
Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)