Plenário

Projeto veda nome de rua com autores de crimes contra direitos humanos

Vereador Giovani Coletivo
Giovani e Coletivo (PCdoB) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que veda a denominação de logradouros e equipamentos públicos com nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violação de direitos humanos. A autoria da proposta é do vereador Giovani e Coletivo (PCdoB). "A população porto-alegrense foi surpreendida em 2018, quando decisão judicial retrocedeu com relação à denominação da Avenida da Legalidade e da Democracia, que voltou ao nome anterior, que homenageia um ditador: Avenida Castelo Branco. Situações como essa não podem voltar a acontecer", diz o autor.

Pelo projeto, fica vedada a denominação de logradouros e equipamentos públicos com nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violações de direitos humanos, incluídas aquelas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, como responsáveis por violações de direitos humanos. 

"A denominação de logradouros e equipamentos públicos deve contribuir pelo zelo do Estado Democrático de Direito, consagrado pela Constituição de 1988, que marcou o fim do período em que o Estado, governado por ditadores, consentia e promovia crimes contra a humanidade e violações de direitos humanos. Esta iniciativa já foi aprovada de forma semelhante em outras câmaras legislativas, como a do Distrito Federal", justifica Giovani e Coletivo.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)