Plenário

Projeto veta "transnepotismo" em Porto Alegre

Sessão Ordinária Híbrida. Na foto, vereador Aldacir Oliboni.
Vereador Aldacir Oliboni (PT) (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 003/21, de autoria do Vereador Aldacir Oliboni, que altera o parágrafo único do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. O objetivo é vedar no âmbito do Executivo e do Legislativo Municipal a ocupação de cargos em comissão por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito, vice e secretários; presidentes, vice-presidentes e diretores-gerais de autarquia, fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, empresa pública ou sociedade de economia mista controladas pelo Município; e vereadores. 

De acordo com a proposição, apesar de Porto Alegre ter sido uma das pioneiras a vedar a prática do nepotismo, antes ainda da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Capital ainda encontra dificuldades para a correta aplicação da legislação em questão. “Tais percalços vêm de interpretações que buscam manter os mesmos privilégios sob a ótica do chamado transnepotismo”. 

Transnepotismo, explica o projeto, se caracteriza pela troca de nomeação de parentes em diferentes esferas. No caso do Município, “o familiar de um vereador é nomeado para cargo em comissão no Poder Executivo ao mesmo tempo em que o familiar do prefeito, vice-prefeito, secretário municipal, presidente ou diretor de autarquias municipais é nomeado para cargo em comissão no Poder Legislativo”. Outro caso de transnepotismo acontece quando há nomeação direta de familiares em uma das esferas em troca de apoio político. “Geralmente, nesse caso, é executada pelo Poder Executivo em relação a familiares de parlamentares do Poder Legislativo como forma de obter apoio dos mesmos na aprovação de matérias de interesse do prefeito, vice-prefeito e seus subordinados”.

A prática, segundo o autor, desobedece aos princípios da impessoalidade e da moralidade, infringindo o artigo 37 da Constituição Federal. O projeto propõe estabelecer um marco legal que não permita interpretações da lei. “Não estamos, a partir deste projeto, estabelecendo julgamentos a quem quer que seja, mas sobretudo defendendo a ética e a transparência na Administração, bem como os princípios previstos na Constituição Federal”, conclui.

Texto

Elisandra Borba (reg.prof. 15448)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)