Plenário

Projetos revogam leis envolvendo a atividade empresarial na cidade

Sesso Extraordinria em andamento na Cmara de Vereadores de Porto Alegre.
Vereadores em atividade no Plenário da Câmara Municipal (Foto: Elson Semp Pedroso/CMPA)
Estão em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre cinco projetos que revogam leis municipais envolvendo a atividade empresarial na cidade. Todas as matérias são de autoria conjunta dos vereadores Felipe Camozzato (NOVO), Adeli Sell (PT), Comandante Nádia (PMDB), João Carlos Nedel (PP), Professor Wambert (PROS), Cassiá Carpes (PP), Idenir Cecchim (PMDB), Mendes Ribeiro (PMDB), Ricardo Gomes (PP) e Valter Nagelstein (PMDB).

Jornais em farmácias

O projeto de lei 301/17 revoga a Lei nº 9.416, de 31 de março de 2004. A lei proíbe a comercialização de jornais e revistas em farmácias e drogarias em Porto Alegre. "A medida, longe de contribuir para o bem-estar da população, acaba tornando burocrática uma atividade que só traz benefícios aos consumidores, qual seja, a conveniência de se poder adquirir a maior diversidade possível de produtos em um mesmo estabelecimento comercial. Trata-se de indevida ingerência do Poder Público na dinâmica do mercado, que dificulta a atividade empresarial, e, por isso, merece ser revogada", explicam os vereadores. 

Plantões em farmácias

O projeto de lei 303/17 revoga a Lei nº 7.582, de 3 de janeiro de 1995, que obriga as farmácias e drogarias a afixar, em local visível, na parte externa do respectivo estabelecimento, a relação daquelas que fazem plantão à noite, domingos e feriados. "A iniciativa busca informar os indivíduos que necessitem de uma farmácia em um horário em que aquela de sua preferência esteja fechada. Ocorre que isso acarreta uma obrigação a mais para todas as farmácias e drogarias, inclusive, de informar a seus clientes quais são seus concorrentes abertos. Em épocas nas quais o acesso à informação pode ser obtido via internet e redes sociais, não há sentido em obrigar as empresas a fornecer as informações relativas a seus concorrentes para seus clientes a pretexto de informá-los", justificam os vereadores. 

Café da manhã para empregados

O projeto de lei 302/17 revoga a Lei nº 6.820, de 9 de abril de 1991, que institui a obrigatoriedade de fornecimento, pelas empresas sediadas em Porto Alegre, de uma refeição matinal aos seus empregados. "Trata-se de flagrante inconstitucionalidade, por imiscuir-se em matéria trabalhista, bem como por interferir nas relações jurídicas existentes entre os empregadores e seus empregados", explicam os vereadores. Além disso, sustentam eles, tal legislação nunca foi aplicada na prática. 

Cesta básica

O projeto de lei 044/17 revoga a Lei Complementar nº 294, de 28 de maio de 1993, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do comércio varejista de Porto Alegre afixarem, em suas fachadas, o preço dos produtos da cesta básica. "Trata-se, em primeiro lugar, de norma que jamais foi respeitada, como se pode verificar na vida cotidiana na cidade, em especial nos supermercados. Em segundo lugar, trata-se de requisito que desconsidera que o acesso à informação, atualmente, está facilitado. Em terceiro lugar, não é papel do Município legislar sobre quais as informações devem constar na publicidade de cada estabelecimento", defendem os autores do projeto.

Cinemas e teatros em shoppings

O projeto de lei 045/17 revoga a Lei Complementar nº 380, de 1º de julho de 1996, que obriga os centros comerciais instalados em Porto Alegre a terem salas para cinema e de teatro. "Salta aos olhos a falta de razoabilidade da determinação. Isso porque não é tarefa do Município impor a construção de espaços culturais à iniciativa privada. A previsão legislativa desconsidera que a presença de teatros ou cinemas nos centros comerciais deve ser vista como um diferencial competitivo, e não como um requisito para seu funcionamento", argumentam os vereadores.

Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)