Promulgada lei que garante tarifa social de água para escolas de samba
A presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre promulgou hoje (30/9) a lei que prevê alterações no rol de estabelecimentos incluídos na categoria de consumo residencial de água, acrescentando associações recreativas, escolas de samba e entidades carnavalescas como instituições beneficiárias da tarifa social. O projeto 019/18, aprovado em 3 de julho deste ano, havia sido vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado pelo Plenário da Câmara no último dia 16 de setembro.
O projeto que originou a lei é de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT). Conforme Bosco, a proposta se justifica tendo em vista que tais entidades são organizações sem fins lucrativos e de cunho popular. Para o parlamentar, elas se caracterizam pela promoção do canto e da dança do samba, assim como pelo envolvimento em projetos sociais e culturais.