Plenário

Promulgada lei que garante tarifa social de água para escolas de samba

Presidente da CMPA, vereadora Mônica Leal, promulga projeto de Lei de autoria do vereador João Bosco Vaz que teve o Veto derrubado sobre a tarifa reduzida de água para entidades carnavalescas
Bosco e Mônica na promulgação da lei nesta segunda-feira (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre promulgou hoje (30/9) a lei que prevê alterações no rol de estabelecimentos incluídos na categoria de consumo residencial de água, acrescentando associações recreativas, escolas de samba e entidades carnavalescas como instituições beneficiárias da tarifa social. O projeto 019/18, aprovado em 3 de julho deste ano, havia sido vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado pelo Plenário da Câmara no último dia 16 de setembro.

O projeto que originou a lei é de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT). Conforme Bosco, a proposta se justifica tendo em vista que tais entidades são organizações sem fins lucrativos e de cunho popular. Para o parlamentar, elas se caracterizam pela promoção do canto e da dança do samba, assim como pelo envolvimento em projetos sociais e culturais.

Texto

Bruna Schlisting Machado (estagiária de Jornalismo)
Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)