Promulgada lei que obriga lista de medicamentos nos locais de distribuição
Projeto de José Freitas havia sido vetado pela prefeitura, mas foi confirmado pelo plenário da Câmara

A presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereadora Mônica Leal (PP), promulgou nesta quarta-feira (27/3), durante a sessão ordinária, lei que estabelece a obrigatoriedade de divulgação, pelo Executivo Municipal, da relação e do estoque de medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Aprovada pelo plenário do Legislativo da capital em novembro de 2018, a proposta havia sido foi vetada na integralidade pelo prefeito Nelson Marchazan Júnior. Contudo, na apreciação do veto, feita pelos vereadores em sessão do dia 6 de março, o projeto foi confirmado e o veto derrubado.
Murais
O projeto, apresentado pelo vereador José Freitas (PRB), determina que a lista atualizada deverá ser divulgada nos murais dos locais públicos de distribuição, nas unidades próprias do Programa Farmácia Popular do Brasil, nas farmácias e drogarias da rede privada que funcionem em parceria com o mesmo programa, bem como na internet, pelo site da Prefeitura ou por outros meios criados especificamente para esse fim.
De acordo com Freitas, a divulgação de listas atualizadas de medicamentos nos murais dos locais em que são distribuídos “assevera o princípio da transparência, convalescendo o acesso à saúde”. Segundo o vereador, o objetivo é ampliar e facilitar o acesso dos usuários aos medicamentos, evitando que percam tempo nas filas dos postos de distribuição, "como ocorre na maioria das vezes, por não terem a informação sobre a disponibilidade ou não de determinado remédio”.
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Lisie Venegas (reg.prof.13688)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)