Seminário

Propaganda eleitoral deve observar datas

Josemar Riesgo, da Corregedoria do TRE/RS  Foto: Elson Sempé Pedroso
Josemar Riesgo, da Corregedoria do TRE/RS Foto: Elson Sempé Pedroso

Em sua palestra sobre o Calendário Eleitoral de 2008, o assessor chefe da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS), Josemar Riesgo, considerou cinco datas principais:

5 de outubro de 2007 – data até a qual os candidatos devem ter requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição na qual pretendem concorrer e estar com a filiação partidária deferida.

Segundo Riesgo, candidaturas já foram indeferidas por falta de comprovação efetiva da filiação partidária na data correta.

7 de maio de 2008 – último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou atualizar dados cadastrais. Riesgo destacou campanha nacional do Tribunal Superior Eleitoral para aqueles eleitores que ainda não estão inscritos: “Estamos agendando a possibilidade de, eventualmente, ampliar o horário de atendimento, porque não há prorrogação do prazo”.

10 a 30 de junho de 2008 – período em que é permitida a realização de convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatos. “Na imprensa existem várias preliminares, mas que, no ponto de vista da justiça eleitoral, não são válidas. Esse é o período em que os partidos devem se pronunciar oficialmente”, acrescentou.

30 de junho a 5 de julho de 2008 – “É o prazo para juntar os documentos”, observou Riesgo, sobre o período em que os partidos políticos e coligações devem apresentar, no cartório eleitoral, até às 19h, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

De acordo com Riesgo, caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido os registros do candidato, ele pode pessoalmente fazer o pedido até às 19h de 7 de julho. 

6 de julho – data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. “Quando o candidato apresentar a documentação, já pode fazer a sua propaganda”, garantiu.

“Encerrado o prazo, há um período de restrição paulatina até o dia da eleição, que tem as proibições já mencionadas pelo Ministério Público”.

Riesgo ressaltou a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos.  “A Justiça Eleitoral tem peculiaridades em relação a outros órgãos, e o cumprimento dos prazos é regra do jogo. Não há possibilidade de alteração do cronograma, que é fixado pelo TSE”.

Taidje Gut (reg. prof. 13614)