Propaganda eleitoral deve observar datas
Em sua palestra sobre o Calendário Eleitoral de 2008, o assessor chefe da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS), Josemar Riesgo, considerou cinco datas principais:
5 de outubro de 2007 data até a qual os candidatos devem ter requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição na qual pretendem concorrer e estar com a filiação partidária deferida.
Segundo Riesgo, candidaturas já foram indeferidas por falta de comprovação efetiva da filiação partidária na data correta.
7 de maio de 2008 último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou atualizar dados cadastrais. Riesgo destacou campanha nacional do Tribunal Superior Eleitoral para aqueles eleitores que ainda não estão inscritos: Estamos agendando a possibilidade de, eventualmente, ampliar o horário de atendimento, porque não há prorrogação do prazo.
10 a 30 de junho de 2008 período em que é permitida a realização de convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatos. Na imprensa existem várias preliminares, mas que, no ponto de vista da justiça eleitoral, não são válidas. Esse é o período em que os partidos devem se pronunciar oficialmente, acrescentou.
30 de junho a 5 de julho de 2008 É o prazo para juntar os documentos, observou Riesgo, sobre o período em que os partidos políticos e coligações devem apresentar, no cartório eleitoral, até às 19h, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
De acordo com Riesgo, caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido os registros do candidato, ele pode pessoalmente fazer o pedido até às 19h de 7 de julho.
6 de julho data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Quando o candidato apresentar a documentação, já pode fazer a sua propaganda, garantiu.
Encerrado o prazo, há um período de restrição paulatina até o dia da eleição, que tem as proibições já mencionadas pelo Ministério Público.
Riesgo ressaltou a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos. A Justiça Eleitoral tem peculiaridades em relação a outros órgãos, e o cumprimento dos prazos é regra do jogo. Não há possibilidade de alteração do cronograma, que é fixado pelo TSE.
Taidje Gut (reg. prof. 13614)