Plenário

Proposta a desafetação de áreas públicas para regularização fundiária

Tramita, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projetode lei do Executivo nº 008/15 que “autoriza a desafetação de bens públicos municipais deuso comum localizados nas vilas Minuano, David Canabarro, Recreio daDivisa e Mato Sampaio e sua doação ao Departamento Municipal de Habitação (Demhab). De acordo com o prefeito, a iniciativatem amparo na Constituição Federal e na Lei Orgânica, com vista a garantir odireito social à moradia para população de baixa renda.

De acordo com a Exposição de Motivos do projeto, “o rápidodesenvolvimento econômico do país não se deu no mesmo ritmo das adequações sociaisnecessárias, e foram geradas situações de pobreza nos centros urbanos, tendo comodecorrência desorganização na ocupação dos espaços para moradia. Segundo Executivo, enfrentamento desse problema passa por programas de regularização fundiária,que têm uma faceta urbanística e outra jurídica, para que sejam legalizadosimóveis adequados para habitação.

Na proposta, o prefeito explica que a desafetação faz-senecessária para que sejam os terrenos, com ocupação consolidada, tituladosmediante concessão de uso aos moradores que lá residem há décadas. Conforme José Fortunati, como éda competência do Demhab realizar aregularização urbanística e o registro das unidades habitacionais, faz-se necessárioque as glebas passem para o patrimônio da autarquia, que passará ater legitimidade para efetuar os procedimentos de regularização das áreas. Os terrenos são considerados de interesse social por estarem ocupados predominantemente porpopulação de baixa renda, o que viabiliza a regularização fundiária nos termosda Lei Federal 11.977, de 7 de julho de 2009, e pelo rito simplificado doPrograma More Legal, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado.

No caso específico da Vila Minuano, cuja área vai além daspropriedades públicas, será necessária a demarcação urbanística. A fim deuniformizar a regularização fundiária, será feita a legitimação de posse e a conversão gratuita em propriedade, para dar o mesmo tratamento que o dado aosdemais ocupantes das demais áreas. Também é autorizada a doação de um lote doDemhab ao Município sobre o qual se encontra uma usina.

Texto: Milton Gerson(reg. prof. 6539)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)