PLENÁRIO

Proposta altera programa de regularização habitacional

  • Minha Casa, Minha Vida
    Texto altera de três para um ano o período de residência em imóvel do Demhab para obter regularização (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
  • Movimentação de plenário. Na tribuna, o vereador Airto Ferronato.
    Airto Ferronato (PSB) (Foto: Júlia Urias/CMPA)

Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que propõe alterações em um programa de recuperação de débitos de financiamentos habitacionais. O texto é de autoria do vereador Airto Ferronato (PSB).

O Programa de Recuperação de Débitos, destinado aos débitos oriundos de contratos de natureza habitacional de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de Recursos Próprios, concessões e permissões com o Departamento Municipal de Habitação (Demhab), foi instituído pela lei n.º 12.934/2021, que teve origem em projeto apresentado pelo Executivo municipal. O programa tem como objetivos a regularização de contratos, quitações de dívidas e financiamento de imóvel com desconto.

A iniciativa do vereador Ferronato altera de três para um ano o período comprovado de residência em imóvel do Demhab para obter a regularização da situação possessória. A proposta estabelece ainda que a cadeia sucessória poderá ser comprovada pelas vias documental, declaratória ou testemunhal.

O projeto também estende a vigência da lei até o final de 2030. Atualmente, o programa de recuperação de débitos está previsto para se encerrar no fim de 2026.

Loteamento Mario Quintana

Na exposição de motivos do projeto, Ferronato destaca o objetivo de viabilizar a regularização do loteamento Mario Quintana, localizado no bairro Navegantes, na zona Norte da Capital, composto por cerca de 2.000 famílias. “Muitas vezes torna-se impossível atender determinações para enquadramento num programa como esse, visto que, em face de algumas precariedades e falta de acesso, as pessoas não conseguem o enquadramento exigido pelos órgãos”, afirma o vereador.

Assim, o projeto busca “flexibilizar os requisitos de comprovação de cadeia sucessória”, destaca. “Existem vários casos de mobilidade social, em que um adquirente não consegue comprovar a cadeia sucessória por meio de contratos de compra e venda porque os primeiros adquirentes já são falecidos. Então, ficam excluídos, fora do sistema, na posse do seu imóvel, mas sem conseguir comprovar sua aquisição”, complementa Ferronato.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)