Plenário

Proposta aumenta incentivos fiscais para contribuintes do Proesporte

  • Visita ao Ginásio de Esportes Lupi Martins para verificar necessidades de reparo indicadas pela comunidade
    Incentivos fiscais poderiam chegar a até 100% do valor investido (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Posse do Vereador Professor Tovi, do Partido Rede Sustentabilidade
    Vereador Professor Tovi (Rede) é o proponente (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria do vereador Professor Tovi (Rede) que permite a concessão de incentivos fiscais de até 100% do valor individualmente investido aos contribuintes do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte (Proesporte). A proposta altera o valor previsto atualmente pela Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Proesporte, o Protocolo de Incentivo Fiscal ao Esporte de Porto Alegre e o Selo de Certificação Compromisso com o Esporte. Ela define que os contribuintes poderão obter incentivos fiscais limitados a até 70% do valor individualmente investido no Proesporte. O PLC proposto mantém, no entanto, a restrição de que o valor individual do projeto não poderá superar o percentual de 6% do montante global destinado anualmente ao projeto por decreto do prefeito municipal.

Ao justificar a proposta, Professor Tovi observa que o Proesporte é um dos principais programas de incentivo ao esporte municipal. Por meio dele, diz o vereador, projetos desportivos podem ser financiados por contribuintes, que receberão incentivo fiscal. "Atualmente, uma das principais formas de financiamento do esporte no Brasil é o incentivo fiscal para financiamento de projetos desportivos. Leis de incentivo ao esporte permitem, em diversas esferas, isenções de impostos. No âmbito federal, ocorre dedução no Imposto de Renda; no âmbito estadual, dedução no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e no âmbito municipal, o Proesporte permite a dedução no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)".

Tovi pondera, no entanto, que a dedução limitada a 70% do valor doado ao projeto esportivo, definido pelo texto atual da Lei Complementar, dificulta muito a captação de recursos para projetos sociais e atletas amadores, tornando o programa pouco utilizado. "Assim, este Projeto de Lei Complementar visa a aumentar a dedução no imposto do contribuinte para 100% do valor doado, pois se entende que isso incentivará os doadores a contribuir para os projetos, facilitando a captação daqueles que necessitam desses recursos. A Lei Complementar nº 530, de 2005, já estipula um valor global máximo anual para o programa; portanto, a proposição não acarreta prejuízo ao erário, sendo que somente permitirá que esse teto seja alcançado."

Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)