PLENÁRIO

Proposta concede desconto no ISSQN a profissionais atingidos pela enchente

  • A inundação que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul trouxe tragédias também para a Capital
    Projeto se aplica a quem tenha sido afetado por catástrofes, desastres ou calamidades em 2024 (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Vereadores Ramiro Rosário e Tiago Albrecht
    Vereadores Tiago Albrecht (E) e Ramiro Rosário (Foto: Cristina Beck/CMPA)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que estabelece a aplicação de alíquotas diferenciadas de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os anos de 2025 e 2026 aos contribuintes que tenham sido afetados por catástrofes, desastres naturais ou calamidades durante o ano de 2024. A iniciativa é dos vereadores Tiago Albrecht e Ramiro Rosário, ambos do Novo.

O texto prevê alíquotas diferenciadas de ISSQN, para os anos de 2025 e 2026, em três faixas: 2%, 2,5% e 3%. O projeto também concede redução de 20% a 40% do ISSQN em relação aos valores fixados em tabela aos profissionais cuja tributação seja calculada em função da Unidade Financeira Municipal (UFM). O cálculo da redução será feito de acordo com a gravidade da situação do profissional, a ser analisada de forma individual, conforme o texto.

A proposta altera, ainda, o Código Tributário da Capital para incluir a previsão de que no caso de catástrofes, desastres naturais e demais eventos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências imprevistas, que afetem o município de Porto Alegre, serão aplicadas alíquotas diferenciadas aos contribuintes atingidos, em período não superior a dois anos.

Por conta da enchente, “inúmeros negócios e profissionais autônomos não apenas tiveram suas atividades paralisadas, como também sofreram com a inundação de seus lares, ambientes de trabalho e a perda de maquinário, materiais de trabalho e insumos para produção”, afirmam os vereadores na exposição de motivos do projeto. “Diante desse contexto, é indispensável, para a recuperação de nossa atividade econômica, a redução da carga tributária, entre outras alternativas, como uma das medidas adotadas, visando desonerar a produção e a prestação de serviços, permitindo assim a retomada das atividades e a reconstrução dos estabelecimentos afetados”, complementam Tiago e Ramiro.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)