Plenário

Aprovada a criação de casa de acolhimento para autistas adultos

  • Presidente Hamilton Sossmeier participa do Ato de Entrega do Centro de Referência do Transtorno Autista, CERTA. Estavam presentes também diversos vereadores e autoridades.
    Casa de acolhimento será conhecida como CERTA+, e será complementar ao CERTA (Foto: Amanda Bormida/CMPA)
  • Vereador Cláudio Janta
    Cláudio Janta (Solidariedade) (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão desta quarta-feira (24/5) projeto de lei que cria a casa de acolhimento para adultos com transtorno do espectro autista (TEA). O vereador Cláudio Janta (Solidariedade) foi o autor da iniciativa.

"Este projeto nasce de uma necessidade da cidade de Porto Alegre e dos familiares invisíveis dos autistas perante a sociedade e seus problemas", afirma Janta na exposição de motivos do projeto. Na tribuna, o vereador explicou que a casa de acolhimento será conhecida como CERTA+, e será um serviço complementar ao Centro de Referência do Transtorno Autista (CERTA) — recentemente inaugurado —, que é voltado a crianças.

A casa de acolhimento para adultos com TEA será destinada às pessoas em situação de abandono ou de vulnerabilidade social e a órfãos. No local, será permitida a convivência de um familiar ou tutor responsável, que poderá ser beneficiado por programas ou projetos sociais destinados à habitação para pessoas de baixa renda definidos por protocolo previamente estabelecido pelo Executivo Municipal.

Na casa de acolhimento será ofertado atendimento pedagógico, por meio de laboratórios e oficinas de aprendizagem, de atividades físicas e culturais, que deverão ser realizadas por profissionais da área da saúde, educação, esporte e cultura. O projeto ainda prevê que, para a instalação da casa, poderão ser utilizados imóveis desabitados de propriedade do Município, bem como dotação orçamentaria própria da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), e também por emendas à LOA destinadas pelo Legislativo Municipal.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)