Plenário

Proposta do Executivo que cria e altera pagamentos de gratificações é aprovada

Prédio da Prefeitura Municipal. Paço Municipal. Centro da cidade.
Prédio da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Criação de Gratificação de Exercício de Desempenho (GID) e alteração nas normas que regem os pagamentos da Gratificação de Resultado Fazendário e de Programação Orçamentária (GRFPO) e da Gratificação Especial (GPE) de servidores designados para função gratificada ou nomeados para cargo em comissão - em determinadas unidades administrativas do Município -, foram aprovadas em projeto de lei do Executivo votado tarde desta quarta-feira (19/2) na Câmara Municipal de Porto Alegre. O texto deverá tramitar em Regime de Urgência, conforme solicitação do prefeito Nelson Marchezan Junior: “tendo em vista tratar-se de projeto prioritário para a cidade”. A proposta teve uma emenda, que foi rejeitada. 

Conforme a proposta, a GID será paga a servidores que estejam em exercício efetivo em nove unidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. São elas: o Gabinete do Secretário, a Escola de Gestão Pública, a Comissão Permanente de Sindicância, a Assessoria Técnica, o Diário Oficial de Porto Alegre, a Diretoria-Geral de Pessoas, a Coordenação de Frota da Diretoria-Geral de Ativos e Locações, a Diretoria-Geral de Desenvolvimento Organizacional e a Coordenação de Administração e Serviços. O recebimento desta gratificação, como previsto no projeto de lei, não será acumulável em atividade ou na aposentadoria a outras parcelas remuneratórias.

O texto estabelece igualmente que: “os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos até 5 de abril de 2012, com direito à paridade constitucional, serão revisados para concessão da GID, desde que comprovado pelo servidor o efetivo exercício de funções na extinta Secretaria Municipal de Administração (SMA), em atividades de gestão, administração de pessoal e de eficiência administrativa, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados e por ocasião da aposentadoria, observado o disposto no art. 5º desta Lei." 

Programação Orçamentária

A alteração prevista pelo projeto de lei para o pagamento da GRFPO determina que esta gratificação será paga a servidores em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Fazenda ou nas unidades de Diretoria-Geral de Planejamento e Orçamento - excetuando-se a Coordenação de Monitoramento de Resultados e o Escritório de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos - , da Diretoria-Geral de Ativos e Locações - excetuando-se a Coordenação de Frota -, e na secretaria Executiva do Comitê Gestor de Despesa de Pessoal, todas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Também receberão esta gratificação servidores em exercício na Procuradoria-Geral do Município e na Controladoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria.

O valor da GRFPO será calculado em razão do percentual de alcance das metas anuais de resultado dos órgãos elencados no projeto de lei e os critérios de aferição desta gratificação serão estabelecidos por decreto. O projeto propõe ainda que as metas de resultado poderão ser avaliadas por indicadores de desempenho na execução das rotinas dos órgãos elencados, bem como na arrecadação fazendária, considerados em conjunto ou separadamente. Também é previsto que, para fins de incorporação da GRFPO, será considerado o período de efetivo exercício no extinto Gabinete de Programação Orçamentária, do Gabinete do Prefeito, e no extinto Escritório-Geral de Programação Orçamentária, da extinta Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento. Esta gratificação também não será acumulável, em atividade ou em aposentadoria, a outras parcelas remuneratórias.

Gratificação Especial

Sobre a GPE, o projeto de lei estabelece o pagamento deste benefício para servidores designados para função gratificada ou nomeados para cargo em comissão na Unidade Executora e de Coordenação do Programa Orla POA, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Esta gratificação não será incorporável aos proventos e nem estará sujeita à incidência de contribuição previdenciária. O valor será de R$ 8.806,49, reajustável nas mesmas datas e índices da política salarial do Município.

A proposta também determina o pagamento de GPE, no valor de R$ 2.222,78, para servidores com cargos de secretários-adjunto da Administração Municipal Centralizada, diretores-adjuntos ou vice-presidentes de autarquias, fundações ou empresas públicas, ou de coordenador-geral da Assessoria Operacional do Gabinete do Prefeito, desde que não possuam formação em nível superior. Também é previsto o pagamento de gratificação, no valor de R$ 8.806,49, àqueles que estejam lotados no Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)