Projetos

Proposta do Executivo que eleva o IPTU em 25% para 2018 entra em debate

Vista aérea da cidade de Porto Alegre.
Nova proposta para o IPTU começou a ser discutida na Câmara Municipal (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

A Câmara Municipal começou a discutir, nesta segunda-feira (11/12) o novo projeto encaminhado pelo Executivo que trata da atualização da Planta de Valores Venais dos imóveis em Porto Alegre para o cálculo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre. A matéria, apregoada na sessão plenária de quinta-feira (7/12), não incluiu a progressividade das alíquotas para não ferir um dispositivo constitucional que estabelece um prazo de 90 dias para o envio de projetos apreciados e rejeitados no mesmo período. O projeto, que já conta com uma emenda e uma subemenda, no entanto reajusta o imposto linearmente para todos os imóveis em 25% já para o ano de 2018, conforme estabelece o artigo 17 da proposta do governo municipal. 

De acordo com o Executivo, a medida é necessária para garantir justiça tributária, sob a alegação de que há grande disparidade na cobrança do imposto, entre imóveis semelhantes em diversas regiões da cidade. Outra alegação é a de que, passados 26 anos sem atualização, a planta em vigor está superada em razão do crescimento a partir de investimentos públicos e privados em algumas regiões da capital, como no eixo da Terceira Perimetral, próximo ao Iguatemi e na Zona Sul.

Entre as mudanças está a proposta de atualização periódica da Planta de Valores. Para isso, a prefeitura pretende adicionar um parágrafo ao art. 9º da Lei Complementar nº 07/73, determinando que o Poder Executivo encaminhe ao Poder Legislativo, até 1º de setembro do exercício referente ao primeiro ano do respectivo mandato, projeto de lei com proposta de atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU. Com isso, a cada quatro anos haverá abertura para nova atualização da Planta de Valores.

Diferentemente do primeiro projeto, este altera apenas a alíquota para terrenos, independentemente da Divisão Fiscal em que estejam situados. Mas somente quando as áreas contarem com projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura. Nesses casos, o percentual aplicado será de 0,9% sobre o valor venal do imóvel e valerá pelo prazo máximo de quatro anos a contar da data de protocolo do projeto. Já as demais alíquotas, se manterão sem alterações, sendo a de 0,85% para imóveis residenciais; 1,1% para não residenciais; e de 1,5% a 6% para terrenos, conforme o valor venal e a divisão fiscal em que se encontram, conforme art. 5º da Lei Complementar nº 07, de 1973.

Também a retirada do benefício de isenção para clubes sociais, esportivos e de lazer foram mantidas pela prefeitura. Para evitar o impacto negativo às entidades foi apresentada uma emenda de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT). Ela retira esse trecho do projeto, da mesma forma como havia sido feito no texto original encaminhado pelo governo e que foi rejeitado pela maioria dos vereadores.

Ainda no campo das isenções, o projeto prevê que ficarão isentos apenas os aposentados, inativos e pensionistas, titulares de previdência oficial em caráter permanente, que tenham renda igual ou inferior a três salários mínimos nacionais, sejam proprietários de um único imóvel, com valor venal correspondente a 120 mil UFMs, e utilizado exclusivamente como residência de seu beneficiário. Entre as mudanças do projeto está a alteração do índice de correção da Unidade Financeira Municipal (UFM), especificamente para o exercício de 2019, que passará a ser  calculada com base na variação acumulada do IPCA do período de dezembro de 2017 até outubro de 2018.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)