PLENÁRIO

Proposta institui parceria entre Executivo e comunidades para obras e serviços

  • Visita à Cooperativa Habitacional da Figueira - Rua 7005, 50 - Restinga - alagamentos na região.
    Iniciativa é intitulada Programa Parceria Pé no Barro (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na tribuna, o vereador José Freitas.
    José Freitas (Republicanos) (Foto: Júlia Urias/CMPA)

Está em debate na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que institui uma parceria entre o Executivo Municipal e comunidades de baixa renda da Capital para a execução de serviços e obras de interesse da coletividade. A iniciativa é intitulada Programa Parceria Pé no Barro. Trata-se de uma proposta do vereador José Freitas (Republicanos).

Conforme a proposta, o Executivo Municipal concorrerá com os materiais e as comunidades com a mão de obra, sendo tais obras consideradas como investimento do município. Poderão ser firmadas parcerias envolvendo pessoas da mesma comunidade, um único proprietário ou possuidor, associações, cooperativas ou entidades representativas. 

As obras ou serviços a serem executados por meio do programa serão orientados e acompanhados por responsável técnico do Executivo. Os projetos de parceria devem ser apreciados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA).

Entram no escopo do programa serviços e obras de pequeno e médio porte que não demandem conhecimento técnico ou especializado – conforme critérios a serem analisados por técnicos do Executivo Municipal – destinados a garantir melhor qualidade de vida aos moradores e melhores condições para o desenvolvimento das atividades econômicas e sociais na região a que se destinam; e que  tenham seu valor estimado como igual ou inferior ao limite fixado para dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia e que possam ser executados mediante simples supervisão ou orientação de profissional habilitado do Executivo.

O texto veda a realização de parcerias para atendimento de interesse individual. Deverá ser comprovado o benefício à coletividade por meio de atestado em relatório emitido por servidor público municipal, especificando os benefícios comunitários da obra ou serviço e as localidades beneficiadas e as medidas de prevenção e controle adotadas para que a execução das obras e serviços não prejudiquem propriedades privadas ou causem danos a outros bens ou serviços públicos.

“Uma pessoa, um grupo de pessoas, uma associação ou qualquer coletividade de um bairro da periferia de Porto Alegre protocola um projeto (intenção) de melhoria na sua região, no qual este proponente se compromete a conceder a mão de obra para a execução da proposta”, expõe o vereador na justificativa. O Executivo então encaminha o pedido para o CMDUA. ”Uma vez aprovado, a administração municipal concorrerá para a execução da obra, com material e mão de obra técnica habilitada, ou seja, a orientação profissional é de responsabilidade do ente público”, destaca Freitas.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)