Plenário

Proposta libera novos mercados com área superior a 2.500m²

Lei atual, aprovada em 2001, limita tamanho para construção de novos estabelecimentos de comércio de alimentos em Porto Alegre

  • Sessão Ordinária híbrida. Na foto, vereadores da esc. Ramiro Rosário, Felipe Camozzato e Fernanda Barth.
    Vereadores Ramiro Rosário (PSDB), Felipe Camozzato (Novo, ao microfone) e Fernanda Barth (PRTB) são coautores do projeto (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)
  • Vereadora Mari Pimentel na tribuna.
    Vereadora Mari Pimentel (Novo) também assina a proposta (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei Complementar 020/21, que propõe a revogação da Lei Complementar nº 462, de 18 de janeiro de 2001. A LC 462/01 dispõe sobre a proibição da construção de estabelecimentos de alimentos ou congêneres com área computada superior a 2,5 mil metros quadrados em Porto Alegre. A iniciativa é das vereadoras Fernanda Barth (PRTB) e Mari Pimentel (Novo) e dos vereadores Felipe Camozzato (Novo), Jessé Sangalli (Cidadania) e Ramiro Rosário (PSDB).

Os autores da proposta questionam: "Se a motivação fosse de proteger certas zonas da cidade de grandes empreendimentos, visto que eventualmente pudessem esgotar equipamentos públicos da região (como gerar muito trânsito, poluição sonora, por exemplo), por que a legislação vigente limitou-se a lojas de varejo de gêneros alimentício?" Segundo os proponentes, lojas de mesmo porte, ou ainda maiores, mas de outros ramos, poderiam gerar "considerável uso dos equipamentos urbanos da mesma forma". Eles ainda ponderam que os outros empreendimentos varejistas classificados como de mesma interferência pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) deveriam estar sujeitos à mesma regra.

Os vereadores que assinam o projeto entendem que o varejo alimentício deveria estar sujeito às mesmas diretrizes estabelecidas para o resto do varejo, como estabelece o Anexo 5.4 do PDDUA, sobre Limites de Porte na Área de Ocupação Intensiva. Os proponentes acrescentam que a lei atual limita a concorrência do setor, criando barreira de entrada a novos competidores no mercado, e fere o Princípio Constitucional da Impessoalidade da Administração Pública, que, segundo eles, vai ao desencontro do interesse público. Uma das motivações do projeto é  "prezar pela concorrência, necessária à ordem econômica e ao melhor interesse dos consumidores".

Texto

Glei Soares (reg. prof. 8577)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:Plano Diretorsupermercadosmercadosrevogametros quadrados