Plenário

Proposta unifica regras para incorporação de gratificações

Vereador suplente Felipe Gaspar toma posse.
Felipe Gaspar (PDT) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que unifica regras para incorporação aos proventos da aposentadoria de gratificações concedidas a servidores municipais. A proposição foi apresentada pelo vereador Felipe Gaspar (PDT).

Segundo o projeto, a incorporação aos proventos de aposentadoria das gratificações observará o critério de percepção por cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados e nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à aposentadoria. As gratificações abrangidas pela proposta são as seguintes: de quebra de caixa; incentivo à produtividade do cobrador e do agente de arrecadação; operação de máquinas; atividades em determinadas zonas ou locais; atividades com alunos em classe especial; atividades insalubres ou perigosas; condução de veículo de representação ou de serviços essenciais; pelo exercício de atividade de lançamento de tributo, arrecadação, execução e controle da receita, da despesa e do empenho e de preparo de pagamento; a vantagem relativa à parcela autônoma; a gratificação de incentivo técnico; as gratificações estabelecidas na Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986; e a gratificação por lotação e exercício no Hospital de Pronto Socorro e nos pronto-atendimentos, bem como em outros hospitais e pronto-atendimentos que vierem a ser criados pelo município ou que passem à responsabilidade gerencial deste, em decorrência da municipalização da saúde.

"Infere-se claramente que os servidores que laboram no dia-a-dia à frente dos serviços essenciais de assistência à saúde da população foram preteridos ao lhes ser imposto um período maior de labor (15 anos) do que outras categorias (10 anos) que não estão sujeitas ao mesmo grau de penosidade, impondo-se assim que este Legislativo corrija tal distorção" explica o vereador.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)