Projetos

Propostas mudanças na lei sobre uso de empenas cegas para publicidade

  • Empenas Cegas.
    Empenas cegas são aquelas áreas de prédios localizadas no limite da construção (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto, vereador Moisés Barboza.
    Vereador Moisés Barboza é o autor da proposta (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

Alterações em lei municipal que disciplina a exploração comercial de empenas cegas de edifícios e muros é defendida pelo vereador Moisés Barboza (PSDB) em projeto de lei que está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre. Conforme o texto em exame pelo plenário, as alterações atingem sete artigos da lei em vigor, além de promover a revogação de outros dos seus parágrafos, artigos e incisos.

“A legislação desestimula o investimento em mídia física pelas lojas, mídia que depende de licença e que gera receita pública”, argumenta o vereador na defesa de sua proposta. “Diante disso, o abusivo aumento de taxação da publicidade privada acaba por estimular a mídia extensiva, muito mais prejudicial à poluição visual”, completa Moisés.

Autorização

O projeto de lei estabelece que “a exploração comercial de empena cega de edifícios e muros de qualquer tipo só será permitida sob a forma de lonas, banners, pintura ou reprodução de mural ou de painel artísticos visando à composição da paisagem urbana, limitados à área da construção destinada à publicidade”. Também é proposto que, caso a empena cega ultrapasse os 15m², não será necessário o uso de toda a área para veiculação da mídia.

É determinado ainda que “nenhum veículo de mídia de plataforma fixa, tais como outdoors, murais, totens ou fachadas, poderá ser exposto ao público ou ter seu local alterado sem prévia autorização do Executivo Municipal, exceto aqueles veiculados na vitrine, sobre o envelopamento da loja ou na forma de plaquetas, tabuletas ou banners que identifiquem produtos e seus preços”.

Já na questão de autorização, a proposta excetua desta necessidade os veículos de divulgação de até 1,5m² “quando expostos paralelamente ou junto à parede, suspensos ou fixados, com espessura de até 10cm, não luminosos e que se refiram somente as atividades exercidas no local”. Sendo constatado qualquer irregularidade, contudo, o projeto de lei determina que o responsável será obrigado a corrigi-la num prazo de 15 dias.

Limites

Outra previsão do projeto de lei é a de que letreiros fixados em estrutura própria terão como área máxima os limites da construção do imóvel. Nestes casos, a distância vertical mínima do veículo em relação ao solo será de dois metros, e altura máxima de 12 metros.

No caso de anúncios colocados na fachada do estabelecimento ao qual se referem e que contenham nome, nome fantasia, parceria comercial exclusiva, marca, logotipo ou slogan do estabelecimento em placas, letreiros, painéis eletrônicos ou iluminados ou em pintura mural executada na fachada não serão aplicados os limites de tamanho e proporcionalidades estabelecidos na lei em vigor. A proposta defende que os limites de tamanho para estes anúncios seja o da fachada do imóvel. Este limite também será aplicado aos anúncios fixados em estruturas próprias destes estabelecimentos.

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)