Plenário

Quadras de carnaval poderão funcionar até as 4h em duas noites por mês

Permissão terá validade enquanto não estiverem implementados sistemas de proteção sonora

  • Discussão e votação de projeto que dispoõe sobre a realização de eventos nas quadras de entidades carnavalescas. Público nas galerias comemoram a aprovação
    Carnavalescos acompanharam a votação da proposta no Plenário Otávio Rocha (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Discussão e votação de projeto que dispoõe sobre a realização de eventos nas quadras de entidades carnavalescas. Vereadores Monica Leal e João Bosco Vaz comemoram aprovação
    Vereadores Mônica e João Bosco na votação desta tarde, no Plenário Otávio Rocha (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (29/11), pela unanimidade dos 32 vereadores presentes, Projeto de Lei Complementar que permite às associações e às entidades carnavalescas no Município realizarem, em suas quadras, dois eventos por mês, com duração fixada até às 4 horas do dia seguinte, enquanto não estiverem implementados sistemas de proteção sonora. Os eventos deverão estar relacionados à cultura popular em geral, com a finalidade de captar recursos destinados ao financiamento de seus desfiles e à adaptação de suas quadras à legislação ambiental.

A proposta aprovada é assinada pelas vereadoras Mônica Leal (PP) e Fernanda Melchionna (PSOL) e pelos vereadores Cassiá Carpes (PP), João Bosco Vaz (PDT), Alex Fraga (PSOL) e Roberto Robaina (PSOL). Ela altera a Lei Complementar nº 502, de 16 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a realização de eventos nas quadras de associações e entidades carnavalescas no Município. A atual legislação permitia a realização de apenas um evento por mês, com horário fixado até às 4 horas do dia seguinte, além de disciplinar os horários de ensaios que as associações e as entidades carnavalescas devem obedecer nos 90 e nos 60 dias que antecedem o Carnaval.

De acordo com o projeto hoje aprovado, a realização dos eventos pelas entidades carnavalescas poderá ocorrer em parceria com empresas produtoras de eventos, que responderão solidariamente pelas penalidades em caso de descumprimento do disposto nesta Lei Complementar.

Viabilidade financeira

"É entendimento nosso que a realização de atividades por escolas de samba, entidades e tribos carnavalescas, ao longo de todo o ano, está vinculada diretamente ao Carnaval, embora, muitas vezes, distante do ápice, principalmente de Muambas e desfiles na passarela do Porto Seco, tendo o sentido de torná-lo viável financeiramente", explicam os autores do projeto. "É nas sedes das associações carnavalescas que estão constituídas suas fontes de renda e a sua não utilização plena torna muitíssimo difícil a realização de bons desfiles, principalmente quando estamos vivendo um momento em que o Carnaval deve ser viabilizado apenas com recursos privados, uma vez que o Executivo Municipal adotou, neste ano de 2017, o procedimento de não efetuar gastos de dinheiro público."

Os autores lembram ainda que, em outubro de 2013, foi firmado entre a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, o Município de Porto Alegre e quatro entidades carnavalescas, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) restringindo a realização de eventos nas suas quadras exclusivamente àqueles relacionados ao samba. "Certamente o contexto atual é diferente daquele que deu margem ao TAC, pois havia grande expectativa quanto à prometida construção de quadras novas para as entidades, inclusive com isolamento acústico, próximo ao Estádio Beira Rio, as quais fizeram parte do planejamento das obras da Copa do Mundo de 2014."

Por fim, os vereadores observam que o Projeto de Lei Complementar aprovado tem o objetivo de bem determinar como poderão ser realizadas, e em que horários, as atividades das associações e das entidades carnavalescas ao longo de todo o ano, "tudo com o propósito de tornar viável econômica e financeiramente a realização do Carnaval em Porto Alegre, o qual, sem essa medida, certamente estará fadado a sucumbir, perdendo expressão".

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)