Rebaixo de meio-fio pode chegar a 75% da fachada em posto de combustível
Valter Nagelstein (MDB) é o autor da proposta que foi aprovada hoje (19/12), por unanimidade. Hoje, o Código de Edificações de Porto Alegre permite que o rebaixamento nos meios-fios em postos de abastecimento e serviços tenham até 7 metros de comprimento. Com o a mudança, o limite autorizado será de até 75% do comprimento da fachada do estabelecimento. Na justificava da matéria, Nagelstein destaca que é preciso considerar a proporcionalidade e o tamanho de cada empreendimento, de forma que a a proporção passe a ser fator de harmonia e facilidade para o acesso e a saída veicular dos postos.