Plenário

Redução do recesso começará a ser avaliada pelo plenário

Plenário da Câmara Municipal Foto: Tonico Alvares
Plenário da Câmara Municipal Foto: Tonico Alvares

Parecer a Projeto de Emenda à Lei Orgânica que reduz o recesso da Câmara Municipal deverá ser avaliado pelo plenário do Legislativo porto-alegrense na sessão ordinária desta quarta-feira (23/5).

O parecer será examinado em reunião conjunta das comissões permanentes constituindo-se no primeiro passo para alteração das datas de reuniões e do recesso da Câmara Municipal.

O relator do parecer é o vereador Guilherme Barbosa (PT). A reunião conjunta das comissões será dirigida pelo vereador Nereu D’Avila (PDT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A sessão ordinária tem seu início marcado para às 14 horas, em primeira chamada. No rito normal, haverá a Tribuna Popular, Discussão Preliminar de Pauta e Comunicações de Lideranças. Após essa seqüência de atividades os trabalhos são suspensos para a realização da reunião conjunta das comissões permanentes.

Redução do recesso

O projeto em questão propõe que as reuniões da Câmara Municipal ocorram de 15 de fevereiro a 15 de julho de um mesmo ano, e de 1º de agosto de um ano até o dia 3 de janeiro do ano subseqüente.

Entretanto, emenda apresentada por Nereu D’Avila estabelece a data das reuniões de 1º a 3 de janeiro, de 1º de fevereiro a 5 de julho, e de 1º de agosto a 31 de dezembro. Com isso, o recesso ocorrerá de 4 a 31 de janeiro e de 6 a 31 de julho, a cada ano.

Pela proposta da Mesa Diretora o recesso terá 58 dias. Com a emenda de Nereu, serão 54 dias de recesso. Atualmente as reuniões da Câmara Municipal são realizadas de 15 de fevereiro a 1º de julho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

Novas emendas poderão ser apresentada ao projeto durante a apreciação do parecer, ou nas sessões de discussão geral, antes da votação final. (Veja abaixo).

Comissões

Subemenda de Adeli Sell (PT), apresentada à emenda de Nereu, defende a possibilidade de realização de reuniões extraordinárias das comissões permanentes, durante o recesso. Essas reuniões, conforme a subemenda, poderão ser convocadas exclusivamente pelo presidente da Câmara ou pelos presidentes das comissões e somente ocorrerão para tratar de matéria cujo andamento torne inútil a deliberação posterior ao recesso, ou quando se tratar de dano irreparável à coletividade.

Votação

Depois da avaliação do parecer por parte das comissões permanentes, o projeto estará apto a ingressar no período de Ordem do Dia para ser votado, durante uma próxima sessão ordinária. Contudo, por se tratar de emenda à Lei Orgânica, o texto deverá passar por discussão geral, durante três sessões consecutivas, antes de ser votado em definitivo pelo plenário numa quarta reunião ordinária.

Após essa primeira votação os vereadores deverão renovar a votação, num prazo de dez dias. Em cada uma dessas oportunidades o projeto somente será aprovado com votos de 2/3 dos membros do plenário.

As datas das reuniões e do recesso serão definidas pelos veradores da seguinte forma: sendo aprovado o projeto, vota-se a emenda de Nereu D’Avila. Caso a emenda seja também aprovada, terá prevalência. Se a proposta de Nereu vier a ser rejeitada, valerá o projeto inicial.

A aprovação desse projeto determinará a redução do recesso do Legislativo municipal já neste ano.

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)