Uber

Rejeição de emendas ao projeto UBER impedem a livre concorrência

Sessão extraordinária começou as pela manhã desta quinta feira na Cãmara Municipal

Pelo menos cinco emendas e subemenda de autoria do vereador Dr. Thiago, que proporcionariam a livre concorrência no serviço de exploração do UBER em Porto Alegre foram rejeitadas até agora pelo Plenário da Câmara Municipal, que vota nesta quinta-feira (20/10), o projeto que regulamenta os serviços do aplicativo na Capital. 
São elas:
Emenda nº 04 - Limitaria o valor da TGO a 3% do valor auferido por quilômetro rodado ou 50 UFMs. 
Emenda nº 05 - Eliminaria a exigência de que o veículo que operar na Capital tenha ser emplacado em Porto Alegre.
Emenda nº 06 - Ampliaria o tempo de uso do veículo de cinco para oito anos de vida útil. De Dr. Thiago
Emenda nº 07 - Eliminaria a exigência de vistorias periódicas da EPTC a cada 180 dias nos veículos.
Subemenda nº 01 à Emenda nº 08 - Permitiria que, além do motorista cadastrado, outros dois condutores possam ser cadastrados para dirigir o mesmo veículo de aplicativos. 

Por outro lado a Emenda nº 01 que permite a instalação de equipamento de áudio e vídeo para gravação das viagens. De autoria dos vereadores Bernardino Vendruscolo, Idenir Cecchim e Dr. Thiago foi aprovada.
A Subemenda nº 01 à Emenda nº 09  que prevê apenas a comprovação da contratação de seguro de autoria do Dr. Thiago também foi aprovada.

A sessão extraordinária que começou às 9h45min foi encerrada às 12h50min, para almoço. A tarde, o assu8nto volta a ser debatido na sessão ordinária da Câmara. 
Dr. Thiago possui mais emendas e subemendas ao projeto que são serão votadas, entre elas a Subemenda nº 02 à Emenda nº 09 que Permite que pessoas que tenham vínculo com secretarias municipais possam atuar como condutores dos veículos. 
Subemenda nº 01 à Emenda nº 11 - Prevê que a comissão terá caráter consultivo. 
Emenda nº 23 - Limita a taxa cobrada pelas empresas a 20% do valor das viagens.
Emenda nº 24 - Exclui a exigência de identificação visual dos veículos que prestam o serviço.
Emenda nº 26 - Estabelece conteúdo mínimo para curso de formação de condutores.
Emenda nº 27 - As empresas que exploram os serviços terão de informar o motivo pelo qual houve descredenciamento de condutor. 
Emenda nº 28 - Prevê que veículos utilizados no serviço tenham no máximo seis anos de vida útil.
Emenda nº 29 - Estabelece que a TGO será de 30 UFMs.
 Dr. Thiago lamenta a rejeição das emendas e da subemenda apresentadas alegando que Porto Alegre sai perdendo. Está se criando na Câmara uma fórmula que vai impedir a livre concorrência na prestação dos serviços o que é altamente maléfico para a sociedade concluiu o vereador que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana da Câmara Municipal de Porto Alegre. 

Texto - Flávio Damiani (reg prof 6180)