PLENÁRIO VIRTUAL

Rejeitada cobrança de tarifa do transporte por aplicativo

Audiência para debater modificações no transporte público de Porto Alegre, assim como discutir o credenciamento do transporte por aplicativo.
Assunto foi discutido em audiência pública em março (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

A Câmara rejeitou, na tarde desta quarta-feira (9/12), durante sessão ordinária virtual, projeto que estabelecia normas gerais para o credenciamento das empresas operadoras de tecnologia responsáveis pela disponibilização ou intermediação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, na categoria de Aplicações de Internet. Foram 31 votos contrários e apenas dois favoráveis. Pela proposta, caberia às próprias empresas estabelecerem os requisitos para o cadastramento de veículos e condutores e a forma de disponibilização do serviço aos usuários, inclusive no tocante ao preço e à remuneração. Eram elas, também, que deveriam fornecer ao município informações referentes aos automóveis e motoristas e às viagens realizadas. A periodicidade em que estes dados seriam repassados seria definida através de decreto regulamentador da nova lei.  As empresas teriam de firmar um termo de confidencialidade com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) para resguardar as informações pessoais repassadas. O serviço pagaria, ainda, uma tarifa pelo uso das ruas e avenidas da cidade. O preço público, fixado em 28 centavos, seria cobrado por quilômetro rodado a cada viagem. De acordo com a governo, na Exposição de Motivos do projeto, esta tarifa tinha por objetivos racionalizar a ocupação e a utilização da infraestrutura instalada, diminuir a sobrecarga e o impacto do uso intensivo das ruas pela atividade privada e contribuir para a execução de políticas de mobilidade que incentivassem a utilização do transporte coletivo. O valor recolhido seria 100% usado para diminuir o preço da passagem de ônibus. O serviço de transporte por aplicativo teria que pagar também Imposto Sobre Serviços (ISS). Para isto, as empresas ficariam obrigadas a  informar, todos os meses, quanto receberam pela prestação deste serviço na cidade. Caso o fizessem fora do prazo ou omitissem algo exigido pela lei, estariam sujeitas a uma multa de R$ 85,8 mil. Já se cometessem outra infração, menos grave, a multa seria de R$ 4,3 mil. Com o projeto, os vereadores também rejeitaram quatro emendas. 

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)

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