PLENÁRIO

Rejeitada isenção de IPTU para o exercício seguinte a imóveis atingidos por enchentes

  • alagamento, enchente, região das ilhas, cheia do Guaíba
    Projeto previa que os benefícios seriam concedidos para o exercício seguinte ao da ocorrência das enchentes (Foto: Fernando Antunes/CMPA)
  • Vereador Roberto Robaina
    Vereador Roberto Robaina (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Na sessão ordinária desta segunda-feira (17/06), a Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou projeto de lei complementar que concederia isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de Porto Alegre a partir de sua data de publicação. A proposição também incluía inciso no art. 70 da Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do município –, para que ficassem isentos de pagar IPTU os imóveis atingidos por enchentes ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de Porto Alegre, na forma da legislação específica.

A proposta é de autoria do vereador Roberto Robaina (PSOL) e previa que os benefícios observassem o limite de R$ 20 mil, relativo ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício e por imóvel. Os benefícios seriam concedidos em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência das enchentes ou alagamentos.

O projeto estabelecia que para a concessão do benefício seriam elaborados pelo Executivo Municipal relatórios com a relação dos imóveis edificados afetados por enchentes ou alagamentos. A proposta considerava os referidos imóveis aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas decorrentes da invasão irresistível das águas; os danos e as avarias em móveis, eletrodomésticos, veículos e gêneros alimentícios, com ou sem perda total.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)