PLENÁRIO VIRTUAL

Rejeitado projeto que desobrigava contratação da Procempa para soluções de TI

aUdiência Pública para discutir sobre o PLCE 032/19, sobre a Procempa. Apresentação da estrutura da Procempa pela Associação dos funcionários.
Projeto do Executivo foi rejeitado por 24 votos a oito (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou na tarde desta segunda-feira (21/9), em sessão virtual, o projeto de lei do Executivo 032/19, que retirava a obrigatoriedade da prefeitura contratar a Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Procempa) para a execução e a prestação de serviços de Tecnologia da Informação (TI) nos órgãos municipais. A proposta recebeu oito votos favoráveis e 24 contrários.

A alteração flexibilizaria a legislação e permitiria ao governo municipal buscar outras soluções no mercado. A proposta rejeitada alterava o caput do artigo 2º da Lei nº 4.267, de 1977, mantendo a prioridade de atendimento da Procempa ao poder público municipal, mas retirando a possibilidade da companhia participar de outras sociedades. Da mesma forma, excluía, no artigo 16 da legislação, a vedação existente aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município para a contratação de equipamentos ou serviços de informática sem a supervisão técnica da Procempa, conforme estabelece a redação da Lei nº 8256/1998.

Em sua justificativa ao apresentar o projeto, o Executivo alegou que a legislação em vigor traz para a Administração Pública a obrigatoriedade de contratação com a Procempa, independente de licitação, para a execução e prestação de serviços, engessando o administrador na condução de seus objetivos. “Além disso, na legislação atual, para realizar uma contratação externa, a Procempa precisa afirmar que não tem capacidade de execução”, afirmou o prefeito.

Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)