PLENÁRIO VIRTUAL

Rejeitado veto a projeto que dá maior transparência a multas de trânsito

Veículos no trãnsito do centro
Projeto mantido cria repositório de processos julgados pela Jari (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Em sessão virtual realizada na tarde desta quarta-feira (21/10), a Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, por 28 votos a um, veto total do Executivo ao projeto de lei que propõe a criação do repositório de processos julgados dos recursos apresentados às notificações de infração por meio da Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A proposta, de autoria do vereador Professor Wambert (PTB), havia sido aprovada em julho deste ano.

Conforme a proposta, o repositório deverá ser veiculado no site da Jari e do Portal Transparência da EPTC, preservando a identidade do condutor. A proposta fixa prazo de três dias, contados da data de decisão, devendo ainda incluir sentenças de recurso de infração de trânsito que assumirem matérias diversas ou conflitantes com outras anteriormente publicadas, de modo a transparecer o corpo jurisprudencial da Junta Administrativa.

Justificativa

Professor Wambert explica que o objetivo do projeto é determinar à EPTC a publicação e a divulgação das decisões jurisprudenciais dos recursos apresentados às multas aplicadas nas infrações de trânsito autuadas, no sentido de se criar um arquivo de jurisprudências julgados desta empresa pública.

De acordo com o vereador, o projeto visa à manutenção dos princípios e dos valores públicos da transparência e da publicidade, para se conceder maior credibilidade às atividades desta empresa pública. “À empresa pública, que em seu cerne pretende ao lucro, é imperativo pautar sua conduta na transparência e na publicidade de seus atos e decisões”, aponta. 

Para Wambert, a medida se deve ao fato de que os cidadãos porto-alegrenses carecem de conhecimento das decisões da Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari). “A proposta visa conceder aos cidadãos a possibilidade de conhecerem e entenderem os fundamentos dos julgados, de modo a lhes permitir melhores condições de defesa e de apresentação do contraditório”, afirma.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)