Plenário

Rejeitado veto a projeto que obriga comércio a informar presença de glúten no cardápio

Celíacos compareceram ao plenário  Foto: Leonardo Contursi
Celíacos compareceram ao plenário Foto: Leonardo Contursi (Foto: Leonardo Contursi)
Os vereadores de Porto Alegre rejeitaram parcialmente, na sessão desta quinta-feira (18/3), o veto total do Executivo ao projeto de lei  do vereador Dr. Thiago Duarte (PDT) que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e congêneres a informarem, aos consumidores, a presença de glúten nos alimentos que comercializam. O projeto também determina o fornecimento de merenda escolar adequada aos alunos portadores da doença e que frequentam a rede municipal de ensino.

O veto total foi derrubado apenas parcialmente porque os vereadores aceitaram a retirada dos artigos 3º, 4º e 7º do projeto, que obrigariam ao Município o repasse mensal de cesta básica composta somente de produtos isentos de glúten às pessoas com doença celíaca. Caso contrário, haveria multa ao Executivo. Por meio de um acordo coletivo com a participação do Executivo, esses artigos foram suprimidos do projeto.  

Em sua justificativa para o veto total, o Executivo alegou que o projeto é inconstitucional, cabendo à União, Estados e ao Distrito Federal legislar sobre o tema. Também afirmou que a proposta implicaria aumento de despesas por parte do Município.

Doença celíaca
 
Visa atender as pessoas que são atingidas pela doença celíaca, uma condição crônica autoimune que afeta principalmente o intestino delgado, causando atrofia das vilosidades da mucosa e prejuízo na absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água. É uma intolerância permanente ao glúten, uma proteína encontrada no trigo, centeio, cevada, aveia e malte.

Segundo o vereador Dr. Thiago, a ideia é garantir uma alimentação saudável para toda a população. Neste sentido, aqueles que frequentam restaurantes poderão ter o direito de comer de forma segura “já que hoje, muitas vezes, eles enfrentam uma loteria na hora de escolher o que vão comer”, explica.  

Texto: Flávio Damiani (reg. prof. 6180)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)