Repasse da União poderá ser pago aos agentes de saúde em até 30 dias
Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT), para estabelecer que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) farão jus ao pagamento do auxílio financeiro adicional em até 30 dias após sua integralização pela União ao município de Porto Alegre. A proposta inclui tal artigo na Lei Complementar nº 875, de 21 de janeiro de 2020 – que cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) e dispõe sobre o processo seletivo público no âmbito do Executivo Municipal.
A exposição de motivos do projeto salienta que a Portaria nº 674 do Ministério da Saúde, de 3 de junho de 2003, estabelece dois tipos de incentivo financeiro à atuação dos profissionais da Estratégia Saúde da Família. O primeiro é o incentivo de custeio destinado pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde ou Fundos Estaduais de Saúde como forma de auxiliar na execução das ações relacionadas a esta importante estratégia vinculada à atenção básica. O segundo, também fruto de repasse da União, é o incentivo adicional a ser pago para o agente comunitário de saúde. Já a Lei Federal nº 11.350, de 2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994, de 2014, instituiu a assistência financeira complementar com objetivo de incentivar os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no cumprimento de suas funções.
“Ao apresentarmos a presente proposição para o debate nesta Casa, nosso entendimento é que o referido auxílio é um direito dos trabalhadores e das trabalhadoras e que, portanto, deve ser a eles integralizado pelo município. Salientamos que, por se tratar de verba federal prevista para esse fim, tal integralização não gera qualquer custo adicional aos cofres municipais”, esclarece o vereador Oliboni.