PLENÁRIO

Repasse da União poderá ser pago aos agentes de saúde em até 30 dias

  • Agentes Comunitários de Saúde
    Incentivo financeiro é uma verba federal, a ser pago aos agentes de saúde (Foto: @CristineRochol/PMPA)
  • Vereador Aldacir Oliboni
    Vereador Aldacir Oliboni (PT) (Foto: Cristina Beck/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT), para estabelecer que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) farão jus ao pagamento do auxílio financeiro adicional em até 30 dias após sua integralização pela União ao município de Porto Alegre. A proposta inclui tal artigo na Lei Complementar nº 875, de 21 de janeiro de 2020 – que cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) e dispõe sobre o processo seletivo público no âmbito do Executivo Municipal.

A exposição de motivos do projeto salienta que a Portaria nº 674 do Ministério da Saúde, de 3 de junho de 2003, estabelece dois tipos de incentivo financeiro à atuação dos profissionais da Estratégia Saúde da Família. O primeiro é o incentivo de custeio destinado pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde ou Fundos Estaduais de Saúde como forma de auxiliar na execução das ações relacionadas a esta importante estratégia vinculada à atenção básica. O segundo, também fruto de repasse da União, é o incentivo adicional a ser pago para o agente comunitário de saúde. Já a Lei Federal nº 11.350, de 2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994, de 2014, instituiu a assistência financeira complementar com objetivo de incentivar os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no cumprimento de suas funções.

“Ao apresentarmos a presente proposição para o debate nesta Casa, nosso entendimento é que o referido auxílio é um direito dos trabalhadores e das trabalhadoras e que, portanto, deve ser a eles integralizado pelo município. Salientamos que, por se tratar de verba federal prevista para esse fim, tal integralização não gera qualquer custo adicional aos cofres municipais”, esclarece o vereador Oliboni.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)