Agora é lei

Restaurantes terão de oferecer opção de cardápio impresso

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  • Cardápio de lancheria
    Além do cardápio digital, estabelecimentos terão de dispor de versão impressa do menu (Foto: Cristina Beck/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre promulgou a Lei nº 14.041/2024 que proíbe a disponibilização de cardápio em meio exclusivamente digital nos estabelecimentos de comércio alimentício no município. Trata-se de uma lei oriunda de projeto apresentado pelo vereador João Bosco Vaz (PDT) aprovado pelo Plenário em 22 de abril deste ano.

“Não pretendemos banir o cardápio digital dos bares e restaurantes da Capital, apenas restringir sua utilização como única alternativa aos clientes para o acesso ao menu. Ao apresentar o cardápio digital como única alternativa aos consumidores, os estabelecimentos acabam por excluir do rol de atendimento aqueles que não possuem celular ou têm alguma dificuldade com a utilização do aparelho, dificultando ainda mais o acesso da população idosa”, explicou Bosco quando da apresentação da proposta.

Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)