Plenário

Revogada a exigência dos 30 segundos para sinaleiras de pedestres

Semáforos mantêm atual programação Foto: Divulgação / CMPA
Semáforos mantêm atual programação Foto: Divulgação / CMPA
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (17/9), projeto do vereador Nereu D‘Avila (PDT) que altera o Estatuto do Pedestre (Lei Complementar 740/2014). Foram 21 votos favoráveis e quatro contrários à proposta que acaba com a exigência de tempo mínimo de 30 segundos para travessia em sinaleiras de pedestres, prevista no inciso IV do artigo 4º, e com a obrigatoriedade de construção das passarelas em avenidas com mais de duas pistas de rolamento, prevista no parágrafo 2º do artigo 4º.

O inciso III do artigo 4º dessa Lei Complementar já garante a segurança do pedestre na travessia, pois prevê “sinalização com tempo suficiente para permitir a travessia de vias com segurança”, sustenta Nereu. "Assim, o tempo de travessia deve ser analisado seguindo critérios técnicos e segundo as localizações específicas, não se adotando tempo fixo e indiscriminado para todos os semáforos de Porto Alegre."

Nereu observa que em 29 de abril de 2014 a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizou teste implementando, em algumas sinaleiras da Capital, os 30 segundos mínimos para pedestres sendo que, como resultado da análise do impacto da adoção da medida de forma geral, foram registradas mais de 600 reclamações pelos fones 156 e 118, relativas às ocorrências de trânsito e aos atrasos nas linhas de ônibus, lotações e táxis. "É importante compreender que o sistema semafórico se constitui de redes de sincronismo, que, ajustadas entre elas, gerenciam a mobilidade dos diferentes modais de trânsito. Dessa forma, os conjuntos semafóricos funcionam em rede e não de forma isolada, não podendo ser assim considerados." 

Quanto às passarelas, o autor do projeto explica que  a execução de tal medida deveria observar rampas de acesso para pessoas com deficiência física, as quais, logicamente, tendem a utilizar considerável área do passeio público, que, conforme regramento vigente, já deve observar uma faixa de 1,50m. Conforme Nereu, nesse formato, a implementação pretendida, além de demandar investimento financeiro elevado, suprimiria considerável área do passeio público e das ciclovias existentes, demandando o remanejamento de redes elétricas. "Deve-se atentar para a necessidade de, na construção de passarelas, se observar uma declividade máxima de 8%, o que implica a necessidade de rampas de acesso com extensão mínima ou, ainda, inviáveis em face do espaço físico existente em diversas vias e passeios públicos."

Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)