Seis projetos recebem pareceres favoráveis das comissões
Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (28/9) à tarde, os vereadores realizaram reunião conjunta das comissões permanentes da Câmara Municipal de Porto Alegre. Na oportunidade, as comissões aprovaram os pareceres conjuntos favoráveis à aprovação das seguintes propostas:
Projeto 214/15, do Executivo municipal, propõe alterações nas Leis nº 5.811 (de 8 de dezembro de 1986), nº 3.961 (de 16 de dezembro de 1974) e nº 5.568 (de 2 de maio de 1985), excluindo a incidência de regimes especiais de trabalho, gratificações adicionais por tempo de serviço e outras vantagens sobre as funções gratificadas, os vencimentos e os avanços trienais e mantendo os níveis remuneratórios dos servidores. Também institui a Gratificação pelo Desempenho de Gestão (GDG).
Projeto 182/15, que altera a Lei nº 8.138, de 20 de março de 1988, para estabelecer exceções à proibição das lutas de vale-tudo no Município. O objetivo da proposta, do vereador Waldir Canal (PRB), é permitir a prática de todas as modalidades de luta, desde que atendam às regras esportivas de suas respectivas confederações, federações e entidades internacionais reconhecidas.
Projeto nº 109/15, de autoria do vereador Carlos Casartelli (PTB), que obriga mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, com área superior a 500m² ou possuam mais de três caixas registradoras, a acomodar, em espaço único e de destaque gôndola ou prateleira os produtos alimentícios elaborados sem a adição de glúten ou lactose.
Projeto 139/14, do vereador Idenir Cecchim (PMDB), institui o Programa de Compensação Vegetal em Porto Alegre. De acordo com a proposta, o programa visaria ao plantio de árvores frutíferas (nativas ou exóticas não invasoras). O projeto elenca como árvores frutíferas nativas: a jabuticabeira, o araçazeiro, a guabirobeira, a figueira, a goiabeira-da-serra, o tarumã, o pessegueiro-do-mato, o guabiju, a pitangueira-do-mato, o limoeiro-do-mato, a embira, o jerivá, o cocão, o butiá e a maria-preta. Como árvores frutíferas exóticas não invasoras, são citadas: a laranjeira, a goiabeira, a bergamoteira e a romãzeira.
Projeto 013/15, do Executivo municipal, extingue e cria Funções Gratificadas, no Departamento Municipal de Limpeza Ur-bana (DMLU), no âmbito da Administração Indireta do Município de Porto Alegre, que passam a integrar a Letra c do Anexo II da Lei nº 6.253, de 11 de Novembro de 1988 e alterações posteriores, que Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), dispõe sobre o Plano e dá outras providências.
PLCE 019/15, do Executivo municipal, institui o Programa de Recuperação Fiscal Refispoa 2015 e revoga a Lei nº 11.428, de 30 de abril de 2013.
Os projetos, agora, seguem tramitação na ordem do dia, à espera de discussão e votação em plenário.
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)