Plenário

Aprovada gratificação a médicos do Dmae e DMLU

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram nesta quarta-feira (21/12) projeto de lei do Executivo que acrescenta os artigos 29-A e 29-B à Lei Complementar nº 677, de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre os vencimentos das referências da classe de cargos de Médico da Administração Centralizada, constante na Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, assim como respectivo regime de trabalho e matéria previdenciária, e a gratificação específica desta classe de cargos, denominada de Gratificação de Incentivo Médico (GIM) aos médicos constantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), cujos cargos estão previstos no Anexo I da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988.

A proposta estende-se ainda aos médicos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), cujos cargos estão previstos no Anexo II da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988. Na justificativa da proposta, o Executivo enfatiza que “deste modo, fica garantida a igualdade de tratamento entre estes profissionais da área da saúde que prestam serviços nas Autarquias e na Administração Centralizada do Município”.

Regina Andrade (reg. prof. 8423)