Sindimoto pede regulamentação da lei dos motoboys
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores,Condutores de Utilitários em Duas ou Três Rodas, Motorizados ou Não de Porto Alegre, Grande Porto Alegre e Região (Sindimoto), Valter Ferreira da Silva, ocupou a Tribuna Popular da Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta quinta-feira (17/9), para cobrar novamente a regulamentação da lei municipal que regulariza a atividade de motoboy na Capital. Silva também relatou que, apesar das dificuldades enfrentadas pela categoria para obter a Carteira Nacional de Habilitação, falta um curso de qualificação. De acordo com ele, muitos motoboys não conhecem mais detalhadamente o veículo para o qual foram habilitados e os perigos que correm pelo desconhecimento.
Silva disse ainda que existem empresas que oferecem aos seus funcionários cursos próprios de treinamento, evitando que seus motociclistas sofram acidentes. Ele solicitou aos vereadores que a Lei 10.115, publicada em 8 de dezembro de 2006, seja regulamentada. "Já estamos no terceiro ano da lei e perguntamos: o que foi feito e por que a EPTC não aceita a participação do Sindimoto no processo de regulamentação?", indagou. Conforme Silva, até agora a EPTC emitiu duas resoluções para a realização de curso de qualificação de motoboys - que não teria sido implementado - e vistoria dos veículos.
O presidente do Sindimoto pediu ainda que os vereadores encontrem um mecanismo legal para acelerar a regulamentação da lei e o curso de treinamento, a fim de que menos vidas sejam ceifadas no trânsito da cidade. Os vereadores Airto Ferronato (PSB), João Antonio Dib (PP), Dr. Thiago (PDT), Waldir Canal (PRB), Paulinho Rubem Berta (PPS), Mauro Pinheiro (PT), João Pancinha (PMDB), Nilo Santos (PTB), Reginaldo Pujol (DEM) e Fernanda Melchionna (PSOL) foram unânimes em afirmar que falta à categoria um curso de treinamento e capacitação. Eles também prometeram se empenhar para que a solicitação do presidente do Sindimoto seja atendida em breve, evitando mais acidentes de motociclistas, óbitos ou mesmo sequelas irreparáveis.
Regina Tubino Pereira (reg. prof. 5607)