Plenário

Sistema BRT: projeto da prefeitura busca alterar legislação

Nesta quarta-feira (10/7), começou a ser discutido no plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei complementar 006/13 enviado pelo prefeito José Fortunati (PDT). O objetivo é alterar a Lei nº 703, de 28 de setembro de 2012, que “estabelece as diretrizes para a implementação da infraestrutura necessária à realização da Copa do Mundo de 2014, implantação do Sistema ‘Bus Rapid Transit’ (BRT) e do Metrô de Porto Alegre”.

Como justificativa para a modificação, a prefeitura alega que a referida lei prevê a alienação de índices construtivos como instrumento de incentivo urbanístico a essas finalidades. “Entretanto, no final do artigo 14, consta que o prazo decadencial será contado da formalização da alienação, respeitada a legislação vigente à época da compra ou da utilização. Ao estabelecer tal diretriz, especialmente no que diz respeito a qual época deve ser levada em consideração, gerou regra de instabilidade jurídica, pois possibilita a opção pela legislação julgada mais pertinente no uso efetivo dos índices construtivos adquiridos, fazendo com que a Lei Complementar em comento não seja explícita em suas disposições, gerando dúvidas, as quais merecem ser sanadas por meio da nova redação do artigo 14”, afirma Fortunati.

“Além dessa imprecisão, passível de suscitar dúvidas jurídicas, a possibilidade de aplicação da legislação da época da compra ou da utilização cria expectativa de direito e retira do poder público o controle efetivo da dinâmica da cidade por meio de planejamento, gestão e monitoramento da densificação, dentro do espírito estabelecido pela própria Lei Complementar”, complementa o prefeito.

Sendo assim, o Executivo propõe uma nova redação ao artigo 14 da Lei Complementar nº 703, de 2012. Caso seja aprovado o projeto, o novo texto do artigo 14 ficará assim: “O prazo decadencial para a utilização do potencial construtivo alienável e não alienável é de 10 (dez) anos, contados da formalização da alienação, respeitada a legislação vigente à época da utilização.”

Texto:  Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)