Executivo propõe ajustes em projeto que cria Gape
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei 005/16, do Executivo, que traz modificações nas leis 11.400, de 27 de dezembro de 2012, nº 11.964, de 30 de novembro de 2015, e nº 404, de 27 de dezembro de 2012. A proposta, segundo o prefeito José Fortunati, tem caráter preponderantemente acessório ao projeto de lei complementar (PLCE) nº 02/2016 - que visa a criar a Gratificação por Atividade de Planejamento Estratégico (Gape) para servidores em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (Smpeo) em substituição à gratificação prevista anteriormente na legislação. O PLCE 02/2016 também tramita na Câmara.
Conforme o prefeito José Fortunati, as propostas são, "em suma, tentativa de adequação do posicionamento remuneratório e de conferir tratamento isonômico de postos de secretário-adjunto e análogos à luz de sua natureza política. Tem o propósito também de corrigir lapso redacional que deixou de incluir o secretário- adjunto da Fazenda no rol de percepção de verba de representação, juntamente com tantos outros.
De acordo com Fortunati, o projeto de criação da Gape prevê a revogação de artigo da LC nº 133, de 1985, e da LC nº 707, de 2012. A revogação referida é importante para a reorganização pretendida com a Gape. Entretanto, a efetivação dessas revogações traz como decorrência direta a necessidade de alterar outros dispositivos que se relacionam, informa. Longe de constituir-se em nova remuneração, o PLCE nº 02/2016, que visa a criar a Gape, objetiva dar segurança jurídica na vida funcional dos servidores atingidos. O PLCE nº 02/2016 substitui, com reflexos financeiros ínfimos, a antiga gratificação denominada de gratificação especial.
Assim, conforme o prefeito, visando evitar efeitos indesejados a outras secretarias e inúmeros outros servidores e secretários, que teriam suas remunerações severamente prejudicadas, é que se propõe este projeto de lei (nº 005/16).
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)