Táxis: rastreador GPS pode ser alternativa ao luminoso
A utilização de rastreadores GPS na frota de táxis de Porto Alegre pode representar uma medida de segurança mais eficaz do que o uso de dispositivos luminosos que indiquem situação de risco aos taxistas. A ideia foi sugerida, nesta terça-feira (15/9), durante reunião da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação (Cuthab) da Câmara Municipal de Porto Alegre. Na ocasião, foi debatido o projeto do vereador licenciado Dr. Goulart (PTB) que torna obrigatória a colocação de dispositivo luminoso nos táxis.
O presidente da Cuthab, vereador Waldir Canal (PRB), lamentou, no entanto, a ausência à reunião de representantes do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), entidade que havia solicitado o debate, e do próprio autor do projeto. Segundo ele, documento enviado à Cuthab indicaria que a maioria dos taxistas seriam contrários ao uso do dispositivo nos veículos.
Os representantes da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e do Comando de Policiamento da Capital (CPC), da Brigada Militar, manifestaram posição favorável à manutenção da Lei nº 8.057, de 29 de outubro de 1997, que faculta a colocação de dispositivo luminoso nos veículos da frota de táxis de Porto Alegre.
O gerente operacional de Transporte da EPTC, Carlos Pires, lembrou que, desde a vigência da lei em 1997, dificilmente tem presenciado veículos utilizando a luz vermelha para indicar situação de risco. Pires observou que os taxistas se sentem ameaçados pelo uso do dispositivo luminoso, pois temem que os criminosos possam identificar o alerta. Ele sugeriu que os táxis de Porto Alegre passem a utilizar, como medida de prevenção e segurança, os rastreadores GPS, que permitiriam o monitoramento dos veículos pelos órgãos de segurança pública. "A EPTC é favorável à manutenção da lei atual, que faculta o uso dos dispositivos luminosos", disse o gerente.
O sargento Mário Dorneles, do CPC, também manifestou preferência pela uso facultativo do dispositivo, pois a BM não chega a registrar uma ocorrência por dia deste tipo de alerta. Dorneles também informou que a BM e os taxistas, em acordo com a EPTC, já definiram alguns códigos a serem utilizados pelos taxistas em caso de risco à segurança. "A obrigatoriedade do uso dos dispositivos luminosos exigiria treinamento e controle da técnica por parte dos motoristas."
Os vereadores Nelcir Tessaro (PTB), Engenheiro Comassetto (PT) e João Pancinha (PMDB) concordaram que os rastreadores GPS poderiam ser melhor alternativa aos dispositivos luminosos, com menor risco à segurança dos taxistas. Comassetto e Pancinha também lamentaram a ausência do Sintáxi e do autor do projeto. Comassetto sugeriu que a Cuthab solicite a análise técnica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Direitos Humanos quanto à eficácia da obrigatoriedade proposta pelo projeto. "O sinal luminoso será amplamente divulgado e, conhecido pelos criminosos, não terá a eficácia desejada", observou Pancinha. Também estava presente à reunião o vereador Paulinho Rubem Berta (PPS).
Projeto
O projeto do vereador Dr. Goulart (PTB), atualmente licenciado, propõe a alteração da Lei nº 8.057, de 29 de outubro de 1997, que faculta a colocação de dispositivo luminoso nos
veículos da frota de táxis de Porto Alegre. Se aprovada a proposta, os permissionários do serviço de táxi de Porto Alegre ficarão obrigados a colocarem dispositivo luminoso nos seus veículos. Ele servirá como sinalizador de situação de risco e pedido de socorro para o motorista de táxi. Neste caso, a cor da caixa luminosa onde está inscrita a palavra táxi, será alterada de branca para vermelha.
Goulart justifica a medida como medida de segurança, "em virtude dos inúmeros assaltos a motoristas de táxis que, muitas vezes, resultam em morte". Ele entende que a obrigatoriedade de colocação do dispositivo luminoso irá minimizar e coibir as ocorrências de roubo e latrocínio nos táxis da Capital, já que o taxista que estiver sob a ameaça iminente ou no transcurso de um assalto poderá acionar o dispositivo que alertará os demais taxistas sobre a situação de risco.
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
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