Teto salarial: Cefor aprova parecer contrário ao veto parcial
Decisão final sobre manutenção ou derrubada do veto parcial será tomada pelo Plenário
Com três votos favoráveis e dois contrários, foi aprovado, no início da tarde desta quarta-feira (7/6), em reunião extraordinária da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor), da Câmara Municipal de Porto Alegre, parecer favorável à rejeição de Veto Parcial do prefeito Nelson Marchezan Jr. a projeto de lei que dispõe sobre a remuneração de servidor público investido no cargo de secretário municipal. O parecer foi formulado pelo vereador Mauro Zacher (PDT). Além do autor, foram favoráveis os vereadores Idenir Cecchim (PMDB) e Airto Ferronato (PSB). Contrários votaram os vereadores João Carlos Nedel (PP) e Felipe Camozatto (Novo).
Com esta tramitação, o Veto Parcial deverá ser encaminhado ao plenário do Legislativo da Capital para apreciação em uma das próximas sessões ordinárias, conforme o regimento da Casa. Apesar da aprovação do parecer pela rejeição, Cecchim lembrou na reunião desta tarde que “a decisão final será no plenário sobre a manutenção ou derrubada do veto”. Para Mauro Zacher, a alegação do prefeito para o veto, de que haveria impacto financeiro, não procede. Conforme o vereador, os valores a serem dispendidos pelo que foi estabelecido no item vetado já foram previstos no orçamento para este ano. Ainda não existe uma data definida para que esse processo ingresse no período de Ordem do Dia.
Teto Salarial
Ao sancionar o Projeto de Lei do Executivo nº 040/16, Marchezan Jr. apresentou Veto Parcial que atinge o parágrafo 2º do texto votado pelo plenário da Câmara Municipal no dia 11 de maio. O parágrafo em questão determina ser estabelecido como teto salarial para servidores ativos, inativos e pensionistas das administrações Direta e Indireta, bem como do Poder Legislativo, índice previsto no parágrafo 7º do artigo 33 da Constituição Estadual. Com isso, o salário máximo de servidores, tanto do Executivo como do Legislativo porto-alegrense, ficaria em R$ 30,4 mil, remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça do RS. O teto atual dos servidores municipais é de R$ 19,4 mil, valor pago ao prefeito do Município.
Entre os argumentos para o Veto Parcial, Marchezan Jr alega que o referido parágrafo 2º tem vício de iniciativa, além de ferir princípios do federalismo, sendo ainda “totalmente incondizente com a situação econômico-financeira do Município”. Já para Zacher, “não é possível confundir impacto financeiro novo com a tentativa de o prefeito de fazer economia simplesmente reduzindo remunerações previstas em lei e devidas aos servidores públicos municipais”. A alegação do vereador firma-se no fato de que os custos para o pagamento destes salários já foram determinados na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada no ano passado pelo plenário da Câmara Municipal.
Zacher destaca ainda em seu parecer que “o único impacto financeiro que o PLE 040/2016 apresenta e não estava previsto na peça orçamentária, bem como não teve execução no orçamento de 2016, é a gratificação criada aos secretários que já foi objeto de sanção e publicação”. Originalmente, o projeto do Executivo estabelecia a criação dessa gratificação, correspondente a 70% do salário dos secretários municipais, a ser paga além do valor do salário. A emenda que estabelece novo teto para o funcionalismo do Executivo e do Legislativo foi apresentada por um grupo de vereadores.
Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)