Agora é lei

Trote ao Samu ou à EPTC terá multa de R$ 525,00

  • Presidente da CMPA em exercício, vereadora Monica Leal, participa do Ato de Entrega de 11 Novas Ambulâncias e Equipamentos para Modernização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
    Nova lei busca inibir os trotes aos serviços de emergência (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Período de Comunicação proposto pelo vereador Márcio Bins Ely em Homenagem aos Corretores de Imóveis pelo Transcurso da Comemoração dos 61 anos da Lei 4.116, que regulamenta o exercício da profissão de Corretor de Imóveis.
    Márcio Bins Ely (PDT) (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Foi sancionada pelo prefeito de Porto Alegre a lei 13.626/23, que prevê multa ao proprietário de linha telefônica que originar ligação fraudulenta para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU – 192) ou para a Central de Atendimento ao Cidadão (118), da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A nova lei é oriunda de projeto apresentado pelo vereador Márcio Bins Ely (PDT) aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre em 14 de julho de 2023.

A nova lei estabelece multa de 100 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), o que equivale a R$ 525,56 em valores de hoje, independentemente de quem tenha sido responsável pela ligação. A penalidade será aplicada a cada ligação fraudulenta, logo após a apuração da irregularidade e a identificação do número que originou a ligação.

Para Bins Ely, a medida se constitui em “eficaz ferramenta de combate a práticas lesivas à administração pública, bem como possui o condão de valorizar o trabalho dos profissionais de serviços de emergência, uma vez que a sua prestação se caracteriza por sua enorme relevância”.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)