Comissões

Uber contesta cobrança de taxa por serviço não prestado

Reunião da CCJ discutiu possibilidade de cobrança de taxa por km rodado por aplicativos

Comissão debate Projeto de Lei sobre taxação em aplicativos de transportes na capital.
Reunião da comissão foi realizada na manhã desta terça-feira (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Uber, por meio da sua gerente de Políticas Públicas, Irina Cezar, afirmou que a cobrança proposta pela prefeitura de tarifa pela utilização do espaço público não se enquadra no perfil do serviço prestado pela empresa. A manifestação ocorreu em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Porto Alegre, na manhã desta terça-feira (3/3). Na oportunidade, foi discutido projeto de lei do Executivo que pretende taxar as empresas que prestam transporte por aplicativos em R$ 0,28 por quilômetro rodado. "A Uber fornece solução de tecnologia para o transporte por aplicativo", disse Irina. O encontro foi presidido pelo vereador Cássio Trogildo (PTB) e também contou com a presença do presidente da Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC), Fábio Berwanger e outros representantes do governo municipal.

De acordo com o vereador Mendes Ribeiro (MDB), proponente da pauta na CCJ, a discussão do tema se antecipa a audiência pública da Câmara Municipal prevista para esta quinta-feira (5/3) e auxilia, com base em informações técnicas, a formar a base necessária para o voto dos vereadores. O vereador Ricardo Gomes (PP) destacou que a proposta é uma “excrecência jurídica”. Para ele, caso aprovada, a lei será facilmente derrubada no âmbito do poder judiciário. Já o vereador Adeli Sell (PT) ressaltou ser preciso aprofundar o debate sobre mobilidade urbana em Porto Alegre, mas que isso requer tempo. Citou a necessidade da formação de um fundo específico e lembrou que a cobrança de pedágio em determinadas áreas de Londres, por exemplo, levou cerca de três anos para ser colocado em prática.

Entendimentos 

Na discussão da proposta, o representante da Procuradoria-Geral do Município Mateus Klein afirmou que o órgão analisou a matéria e entendeu haver constitucionalidade. Disse ainda que esta foi uma forma de contornar Ação Direta de Inconstitucionalidade que impediu, em legislação anterior, a cobrança da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO). Klein igualmente afirmou que a aplicação de tarifa por serviços prestados está prevista, inclusive, em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF), pelo ministro Alexandre de Moraes, para serviços de utilidade pública.

Renato Oliveira, gerente Jurídico da EPTC, recordou que o projeto avançou em relação ao anterior, por exemplo no abandono da ótica autorizativa, para um simples cadastramento. Para ele, a cobrança da tarifa se dá pelo impacto à mobilidade e aos demais modais de transporte público trazido pelo sistema e tem como base a utilização do espaço viário que gera desgastes.

Nessa mesma linha, o presidente da EPTC, Fábio Berwanger, lembrou o impacto negativo sobre o transporte coletivo causado por ônibus e lotações, táxis e até mesmo aos demais usuários do sistema viário. Disse que a cidade não estava preparada para esse tipo de serviço, exemplificando que a maioria das construções modernas preveem áreas de estacionamento interno, mas não externas, para o embarque e desembarque.

Sobre a alegação da Uber de que a empresa recolhe o ISS, Berwanger salientou que isso pode ser discutido, e destacou a existência na proposta do Executivo de emenda apresentada pelo vereador Airto Ferronato (PSB), que prevê desconto na aplicação da tarifa nesses casos. "Outras emendas serão bem-vindas para enriquecer o projeto", disse igualmente o presidente da EPTC. Por fim, Berwanger explicou que o redirecionamento dos valores arrecadados para o modal do transporte coletivo - conforme proposto no projeto de lei -  foi pelo entendimento de que esse foi o modal mais atingido pela entrada em operação do transporte por aplicativos. "Os subsídios são uma realidade nas maiores cidades do mundo", completou ele.

Cobrança

Irina Cezar destacou na reunião que a empresa é contra a cobrança, alegando que já é recolhido o ISS. "A Uber não pode ser taxada pelo uso do espaço viário porque não executa o serviço, apenas o intermedia como uma solução de tecnologia entre os prestadores e usuários", salientou ela.

Sobre alegação de impacto negativo sobre o transporte coletivo, Irina disse não proceder: "dados da própria EPCT, no seu Plano de Mobilidade Urbana, dá conta de que a queda no número de usuários iniciou em 1998, muito antes da chegada dos aplicativos, em 2015". Irina também citou pesquisa do Observatório Nacional de Segurança Viária, realizada pelo Datafolha, onde foi identificado que 84% dos brasileiros combinam o uso dos aplicativos com o transporte coletivo. "Isso demonstra que eles não competem, mas se completam", disse.

Caso seja aprovada, a lei será contestada pelas empresas de aplicativos na Justiça, segundo Irina. "E isso (a cobrança) irá impactar um aumento em torno de 25% na tarifa do serviço aos usuários, prejudicando mais de 25 mil motoristas que terão redução de demanda e rendimentos", destacou ainda a representante da Uber.

Requerimento

Durante a reunião da CCJ, foi aprovado requerimento do vereador Mauro Zacher (PDT) para oitiva dos integrantes da Comissão de Licitação que tratou da Parceria Público Privada da Iluminação Pública em Porto Alegre. O processo, que se encontra interrompido por decisão judicial, vem sendo questionado pelo vereador desde o seu início e, agora, será tratado no âmbito da comissão.

Texto

Milton Gerson (reg. prof. 6539)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)